PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Medianeiro burundês promove resolução de divergências pelo diálogo
Paris, França (PANA) – O provedor de Justiça do Burundi, Mohamed Rukara, apelou aos Burundeses para utilizarem « a via pacífica para resolver as suas divergências”, condenando com “a maior firmeza” o assassinato do líder do partido da oposição, Zedy Feruzi, no rescaldo de uma escalada de violência que já fez vários mortos nos últimos dias no país.
"Condenamos estes massacres ignóbeis com a maior firmeza e sugerimos aos nossos compatriotas que utilizem sempre as vias pacíficas para resolver as suas divergências. É tempo de cessar qualquer ato de violência qualquer que seja a sua causa", afirmou Rukara numa declaração cuja cópia foi transmitida à PANA em Paris.
Segundo o medianeiro burundês, é obrigação de todos respeitar os direitos humanos fundamentais, particularmente o direito à vida, que "ninguém está autorizado a privar os outros de vida".
Para além do assassinato do presidente do partido UPD (União para a Paz e Democracia) e do seu guarda-costas executado sábado, 23 de maio, oito outras pessoas morreram e 151 outras ficaram feridas numa tripla explosão de granadas sexta-feira à noite no antigo mercado central de Bujumbura, a capital.
Desde o dia da eclosão das manifestações na capital burundesa, indica o documento, o provedor de Justiça foi ao local para se inteirar da evolução da situação no terreno.
Por outro lado, foram realizadas audiências com as diferentes personalidades, nacionais e internacionais, para trocar ideias sobre como resolver esta crise que continua a enlutar o Burundi.
No termo de todos estes contactos, o medianeiro burundês e a sua equipa reiteraram várias recomendações das quais a tolerância zero à impunidade e lembraram às autoridades judiciais do país da imperiosidade de perseguir os autores dos massacres.
A instituição do provedor de justiça, criada no Burundi em janeiro de 2013, está encarregada da mediação entre as administrações e os cidadãos, bem como do controlo do bom funcionamento das entidades administrativas.
Ela pode abordar oficiosamente qualquer questão que releve da sua competência sempre que haja motivos razoáveis de acreditar que uma pessoa ou um grupo de pessoas foi prejudicado ou pode provavelmente tê-lo sido por um ato ou omissão dum organismo público.
-0- PANA BM/SSB/FK/IZ 26maio2015
"Condenamos estes massacres ignóbeis com a maior firmeza e sugerimos aos nossos compatriotas que utilizem sempre as vias pacíficas para resolver as suas divergências. É tempo de cessar qualquer ato de violência qualquer que seja a sua causa", afirmou Rukara numa declaração cuja cópia foi transmitida à PANA em Paris.
Segundo o medianeiro burundês, é obrigação de todos respeitar os direitos humanos fundamentais, particularmente o direito à vida, que "ninguém está autorizado a privar os outros de vida".
Para além do assassinato do presidente do partido UPD (União para a Paz e Democracia) e do seu guarda-costas executado sábado, 23 de maio, oito outras pessoas morreram e 151 outras ficaram feridas numa tripla explosão de granadas sexta-feira à noite no antigo mercado central de Bujumbura, a capital.
Desde o dia da eclosão das manifestações na capital burundesa, indica o documento, o provedor de Justiça foi ao local para se inteirar da evolução da situação no terreno.
Por outro lado, foram realizadas audiências com as diferentes personalidades, nacionais e internacionais, para trocar ideias sobre como resolver esta crise que continua a enlutar o Burundi.
No termo de todos estes contactos, o medianeiro burundês e a sua equipa reiteraram várias recomendações das quais a tolerância zero à impunidade e lembraram às autoridades judiciais do país da imperiosidade de perseguir os autores dos massacres.
A instituição do provedor de justiça, criada no Burundi em janeiro de 2013, está encarregada da mediação entre as administrações e os cidadãos, bem como do controlo do bom funcionamento das entidades administrativas.
Ela pode abordar oficiosamente qualquer questão que releve da sua competência sempre que haja motivos razoáveis de acreditar que uma pessoa ou um grupo de pessoas foi prejudicado ou pode provavelmente tê-lo sido por um ato ou omissão dum organismo público.
-0- PANA BM/SSB/FK/IZ 26maio2015