Nouakchott, Mauritânia (PANA) - O Governo mauritano examinou e adotou, quarta-feira, um projeto de lei orgánica relativa à modificação de algumas disposições da lei orgânica 94.012, de 17 de fevereiro de 1994, sobre o estatuto dos magistrados, soube a PANA de fonte oficial em Nouakchott.
Adotadas durante uma reunião semanal do Conselho de Ministros, estas modificações visam permitir a aplicação das recomendações do Conselho Superior da Magistratura (CSM) relativas ao reforço da independêndia da justiça através da supressão do regime de perequação e da revisão das disposições relativas à idade da aposentação.
As modificações propostas permitirão a fluidez da progressão e da promoção dos magristrados, atribuindo doravante, ao juiz, o direito de passar sistematicamente para o grau superior, sempre que ele terminar as etapas do grau adquirido, se não for objeto de sanções disciplinares.
A atribuição desta regalia far-se-á em conformidade com as normas internacionais relativas aos princípios de independência do poder judicial e aos regimes jurídicos em vigor na região.
As reformas em apreço permitirão igualmente a revisão da idade de aposentação, que passará de 60 para 63 anos de idade, na perspetiva de dar ao setor da justiça a oportunidade de aproveitar a experiência adquirida por magistrados mais antigos durante a sua carreira.
-0- PANA SAS/TBM/FK/DD 17set2020