Bamako, Mali (PANA) - A versão final da Carta de Transição instaurada no Mali depois do golpe de 18 de agosto, como exigido pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ), foi publicada quinta-feira no Diário da República, constatou a PANA.
De acordo com este Estatuto, o vice-presidente não poderá substituir o presidente da Transição em caso de vacância do cargo e apenas tratará dos aspectos de defesa e segurança, em conformidade com as exigências da CEDEAO.
Numa primeira redação do Estatuto, mencionou-se que o vice-presidente poderá substituir o presidente da Transição em caso de impedimento e que deverá ocupar-se, além dos aspectos de defesa e de segurança, da refundação do Estado.
A organização sub-regional ainda mantém as suas sanções contra o Mali (encerramento das fronteiras dos Estados-membros com o Mali e suspensão das transações comerciais e financeiras), apesar da nomeação de um presidente da Transição, um militar aposentado, e de um primeiro-ministro civil.
A CEDEAO condicionou o levantamento das sanções à designação de um presidente de Transição e de um primeiro-ministro civis, à publicação da versão final da Carta de Transição e à observação das suas exigências.
-0- PANA GT/JSG/SOC/MAR/IZ 2out2020