PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Líder religioso condenado a 28 anos de prisão em Angola por morte de agentes da ordem
Huambo, Angola (PANA) - José Julino Kalupeteka, líder da extinta seita religiosa angolana "Luz do Mundo", foi condenado terça-feira a 28 anos de prisão efetiva, por morte de nove agentes policiais em abril de 2015, no Monte Sumi, na província do Huambo, no centro-sul de Angola.
De acordo com o acórdão do Tribunal Provincial do Huambo, José Julino Kalupeteka foi o principal mentor moral de oito homicídios qualificados, sob a forma frustrada, autor material de um crime de desobediência simples, outro de resistência e um de dano voluntário não previsto.
Sete dos oito crimes sob forma frustrada de que Kaplupeteka foi acusado pelo Ministério Público ocorreram na aldeia de Caluei, no município do Cunhinga, província do Bié, também no centro-sul de Angola.
Na mesma instância, foram igualmente condenados os co-réus Hossi Lucacuty Vilinga, Agostinho Cangungo, Cipriano Colembe, Gabriel Esperança, Carlos Cussucala e Amós Cangumbe, a 27 anos de prisão efetiva, por autoria material de nove crimes de homicídio qualificado, sob a forma consumada e um sob a forma frustrada.
Os seis correligionários de José Julino Kalupeteka foram igualmente condenados por terem cometido um crime de resistência e outro de dano voluntário não previsto, enquanto os réus João Zacarias, Filipe Quintas e Inocêncio Nunda, também incialmente acusados dos mesmos crimes, foram atenuados e condenados à pena única de 16 anos de prisão efetiva.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente da causa, Afonso Pinto, esclareceu que estes três beneficiaram do disposto no artigo 107 do Código Penal em vigor em Angola, segundo o qual aos menores de 21 anos de idade não se aplica pena superior a 16 anos de prisão.
A pena máxima em Angola é de 24 anos de prisão, em conformidade com a lei penal vigente, que admite, entretanto, a sua agravação extraordinária até 30 anos de encarceramento em casos especiais.
Os réus foram também condenados a pagar uma taxa de justiça no valor de 64 mil kwanzas angolanos cada, bem como 40 mil kwanzas de multa num prazo de 13 meses (um dólar americano equivale a cerca de 160 kwanzas angolanos).
O Tribunal condenou também os réus a prestarem indemnização solidária de dois milhões de kwanzas a cada família das vítimas do Monte Sumi, por danos não patrimoniais, enquanto José Julino Kalupeteka, absolvido dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e de desobediência simples, deverá prestar a quantia de 800 mil kwanzas a título de indemnização, a cada uma das vítimas do município do Cunhinha, província do Bié.
O juiz Afonso Pinto justificou que a condenação deveu-se ao facto de os crimes terem sido cometidos com um elevado grau de culpabilidade e dolo direto, em função das mortes, dos ferimentos graves com sequelas permanentes, famílias destroçadas e com o futuro comprometido, sendo a personalidade de cada um dos réus torpe por terem atacado com mocas (paus aguçados) os agentes da Polícia Nacional.
Como circunstâncias agravantes, prosseguiu, constam a premeditação de todos os réus, exceto José Kalupeteka, no crime de homicídio, sob a forma consumada, crime pactuado por mais de duas pessoas, convocação de outras pessoas para o cometimento dos crimes.
Foram assassinados no Monte Sumi o comandante da Polícia no município da Caála, superintende-chefe Evaristo Catumbela, o instrutor da Polícia de Intervenção Rápida, sub-inspetor Abel do Carmo, o 1º sub-chefe João Nunes, os agentes Luís Sambo, Castro Hossi, Manuel Lopes e Afonso António, assim como o delegado do Serviço de Inteligência e Segurança Interna do município da Caála, António Afonso.
O julgamento iniciou-se a 18 de janeiro deste ano.
-0- PANA ANGOP/IZ 06abril2016
De acordo com o acórdão do Tribunal Provincial do Huambo, José Julino Kalupeteka foi o principal mentor moral de oito homicídios qualificados, sob a forma frustrada, autor material de um crime de desobediência simples, outro de resistência e um de dano voluntário não previsto.
Sete dos oito crimes sob forma frustrada de que Kaplupeteka foi acusado pelo Ministério Público ocorreram na aldeia de Caluei, no município do Cunhinga, província do Bié, também no centro-sul de Angola.
Na mesma instância, foram igualmente condenados os co-réus Hossi Lucacuty Vilinga, Agostinho Cangungo, Cipriano Colembe, Gabriel Esperança, Carlos Cussucala e Amós Cangumbe, a 27 anos de prisão efetiva, por autoria material de nove crimes de homicídio qualificado, sob a forma consumada e um sob a forma frustrada.
Os seis correligionários de José Julino Kalupeteka foram igualmente condenados por terem cometido um crime de resistência e outro de dano voluntário não previsto, enquanto os réus João Zacarias, Filipe Quintas e Inocêncio Nunda, também incialmente acusados dos mesmos crimes, foram atenuados e condenados à pena única de 16 anos de prisão efetiva.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente da causa, Afonso Pinto, esclareceu que estes três beneficiaram do disposto no artigo 107 do Código Penal em vigor em Angola, segundo o qual aos menores de 21 anos de idade não se aplica pena superior a 16 anos de prisão.
A pena máxima em Angola é de 24 anos de prisão, em conformidade com a lei penal vigente, que admite, entretanto, a sua agravação extraordinária até 30 anos de encarceramento em casos especiais.
Os réus foram também condenados a pagar uma taxa de justiça no valor de 64 mil kwanzas angolanos cada, bem como 40 mil kwanzas de multa num prazo de 13 meses (um dólar americano equivale a cerca de 160 kwanzas angolanos).
O Tribunal condenou também os réus a prestarem indemnização solidária de dois milhões de kwanzas a cada família das vítimas do Monte Sumi, por danos não patrimoniais, enquanto José Julino Kalupeteka, absolvido dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e de desobediência simples, deverá prestar a quantia de 800 mil kwanzas a título de indemnização, a cada uma das vítimas do município do Cunhinha, província do Bié.
O juiz Afonso Pinto justificou que a condenação deveu-se ao facto de os crimes terem sido cometidos com um elevado grau de culpabilidade e dolo direto, em função das mortes, dos ferimentos graves com sequelas permanentes, famílias destroçadas e com o futuro comprometido, sendo a personalidade de cada um dos réus torpe por terem atacado com mocas (paus aguçados) os agentes da Polícia Nacional.
Como circunstâncias agravantes, prosseguiu, constam a premeditação de todos os réus, exceto José Kalupeteka, no crime de homicídio, sob a forma consumada, crime pactuado por mais de duas pessoas, convocação de outras pessoas para o cometimento dos crimes.
Foram assassinados no Monte Sumi o comandante da Polícia no município da Caála, superintende-chefe Evaristo Catumbela, o instrutor da Polícia de Intervenção Rápida, sub-inspetor Abel do Carmo, o 1º sub-chefe João Nunes, os agentes Luís Sambo, Castro Hossi, Manuel Lopes e Afonso António, assim como o delegado do Serviço de Inteligência e Segurança Interna do município da Caála, António Afonso.
O julgamento iniciou-se a 18 de janeiro deste ano.
-0- PANA ANGOP/IZ 06abril2016