Agência Panafricana de Notícias

Líder rebelde congolês culpado de crimes de guerra

Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) - O Tribunal Penal Internacional (TPI) declarou quarta-feira, por unanimidade, o antigo chefe rebelde congolês Thomas Lubanga Dyilo culpado de crimes de guerra na República Democrática do Congo (RDC).

Lubanga foi processado pelo recrutamento de crianças menores de 15 anos e por as ter obrigado a participar ativamente nas hostilidades de 1 de setembro de 2002 a 13 de agosto de 2003, precisou o TPI num comunicado de imprensa divulgado quarta-feira.

Trata-se do primeiro veredito divulgado pelo TPI, até agora. Catorze outros casos estão no Tribunal, dos quais três em fase de julgamento.

No comunicado, o Tribunal declarou : "estes crimes de guerra foram cometidos no quadro dum conflito armado interno que teve lugar em Ituri (RDC) e opôs a Força Patriótica para a Libertação do Congo (FPLC), dirigida por Thomas Lubanga Dyilo, ao Exército Popular Congolês e a outras milícias, incluindo a Força de Resistência Patriótica em Ituri".

"Thomas Lubango Dyilo e os co-autores dos crimes decidiram um plano comum que consiste em instaurar um Exército com o objetivo de tomar e conservar o controlo de Ituri, tanto politica como militarmente", indica a nota.

« Este plano teve como consequência o recrutamento de rapazes e de raparigas menores de 15 anos e a sua utilização para as fazer participar ativamente em hostilidades », sublinhou.

Thomas Lubango Dyilo era presidente da União dos Patriotas Congoleses (UPC), do qual ele exercia a direção política e era comandante em chefe da sua vertente militar, a FPLC. Ele assegurava a coordenação global das atividades da UPC/FPLC e prestava um apoio ativo às campanhas de recrutamento, por exemplo pronunciando discursos diante da população local e os recrutas.

Além disso, ele utilizou pessoalmente crianças menores de 15 anos como guarda-costas e via regularmente tais crianças asssegurar a guarda de outros membros da UPC/FPLC.

A Câmara, composta pelos juízes Adrian Fulford (juiz-presidente), Elizabeth Odio Benito e René Blattmann, concluiu que os elementos de prova apresentados pelo Procurador estabelecem para além de qualquer dúvida razoável que Thomas Lubanga Dyilo prestou uma contribuição essencial no plano comum.

A pedido de Thomas Lubango Dyilo e em aplicação do artigo 76-2 do Estatuto de Roma, a Câmara vai consagrar uma audiência distinta à fixação da pena e estabelecer os princípios aplicáveis às indenizações a favor das vítimas.

A defesa tem o direito de interpor recurso da declaração de culpabilidade num prazo de 30 dias que segue a receção da tradução francesa do julgamento.

Thomas Lubanga Dyilo foi transferido para Haia a 17 de março de 2006, em execução dum mandado de captura entregue pela Câmara Preliminar do TPI. O seu julgamento, o primeiro diante da jurisdição onusina, abriu a 26 de janeiro de 2009, para terminar pela apresentação das conclusões orais das partes e dos participantes a 25 e 26 de agosto de 2011.

-0- PANA AA/SEG/NFB/TBM/IBA/MAR/TON 14março2012