PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Líbia privada de direito de voto nas Nações Unidas
Tripoli, Líbia (PANA) - A Líbia foi privada do seu direito de voto na Assembleia Geral das Nações Unidas devido às suas cotizações em atraso, revelou esta sexta-feira a imprensa líbios citando fontes da ONU.
Em conformidade com o arigo 19 da Carta das Nações Unidas, um Estado-membro perde o seu direito de voto na Assembleia Geral « se o montante das suas cotizações em atraso for igual ou superior ao montante da contribuição devida para os dois anos completos precedentes ».
Numa carta enviada à Assembleia Geral, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou que, para que a suspensão seja levantada, a Líbia deverá pagar um mínimo de milhão 369 mil 638 dólares americanos.
A Líbia é um dos 15 países que figura na carta do Secretário-Geral da ONU designada como sendo objeto de eventual proibição por falta de pagamento das suas cotizações.
O Barhein, o Irão e a Venezuela regularizaram a sua situação, enquanto cinco outros países, incluindo a Somália e o Iémen, foram autorizados a conservar os seus direitos de voto devido à sua situação particular.
O artigo 19 indica que um membro pode ser autorizado a votar se a Assembleia Geral "estiver convencida que a falta de pagamento se deveu a circunstâncias independentes da vontade do membro", uma circunstância da qual aparentemente a ONU decidiu privar a Líbia julgada estar em condições de pagar as suas cotizações.
A Líbia é o único Estado cujo direito de voto está suspenso, mas a decisão não afeta o direito de voto nos outros órgão da ONU.
Esta decisão não terá efeito antes da Assembleia Geral, em setembro próximo, data em que a Líbia poderá pagar as suas cotizações em atraso.
A Líbia está cofrontada com o caos de segurança, favorecido pela proliferação de armas e pela omnipresença de milícias que controlam o terreno.
Esta situação provocou uma grave crise política que culminou num Estado bicéfalo com dois Governos e dois Parlamentos, uma desordem que favoreceu o impulso de grupos jihadistas extremistas, dos quais o Daech (Estado Islâmico), que se ilustrou por uma série de atos violentos.
-0- PANA BY/JSG/FK/TON 5fevereiro2016
Em conformidade com o arigo 19 da Carta das Nações Unidas, um Estado-membro perde o seu direito de voto na Assembleia Geral « se o montante das suas cotizações em atraso for igual ou superior ao montante da contribuição devida para os dois anos completos precedentes ».
Numa carta enviada à Assembleia Geral, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, declarou que, para que a suspensão seja levantada, a Líbia deverá pagar um mínimo de milhão 369 mil 638 dólares americanos.
A Líbia é um dos 15 países que figura na carta do Secretário-Geral da ONU designada como sendo objeto de eventual proibição por falta de pagamento das suas cotizações.
O Barhein, o Irão e a Venezuela regularizaram a sua situação, enquanto cinco outros países, incluindo a Somália e o Iémen, foram autorizados a conservar os seus direitos de voto devido à sua situação particular.
O artigo 19 indica que um membro pode ser autorizado a votar se a Assembleia Geral "estiver convencida que a falta de pagamento se deveu a circunstâncias independentes da vontade do membro", uma circunstância da qual aparentemente a ONU decidiu privar a Líbia julgada estar em condições de pagar as suas cotizações.
A Líbia é o único Estado cujo direito de voto está suspenso, mas a decisão não afeta o direito de voto nos outros órgão da ONU.
Esta decisão não terá efeito antes da Assembleia Geral, em setembro próximo, data em que a Líbia poderá pagar as suas cotizações em atraso.
A Líbia está cofrontada com o caos de segurança, favorecido pela proliferação de armas e pela omnipresença de milícias que controlam o terreno.
Esta situação provocou uma grave crise política que culminou num Estado bicéfalo com dois Governos e dois Parlamentos, uma desordem que favoreceu o impulso de grupos jihadistas extremistas, dos quais o Daech (Estado Islâmico), que se ilustrou por uma série de atos violentos.
-0- PANA BY/JSG/FK/TON 5fevereiro2016