PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Líbia adota lei para excluir da vida política responsáveis do antigo regime
Tripoli, Líbia (PANA) – O Congresso Nacional Geral líbio (CNG, Parlamento) adotou, no termo de uma sessão tensa, o princípio de instituir uma lei que exclui da vida política os antigos responsáveis do deposto regime de Kadafi.
O objetivo do projeto de lei que será submetido à aprovação dos deputados é essencialmente impedir os dignitários do antigo regime, os seus colaboradores e os que estão implicados em crimes de sangue ou de tortura ou ainda em atos de corrupção financeira e administrativa de controlar postos de responsabilidade na nova Líbia.
Pelo menos, 125 dos 200 membros do CNG votaram pela instituição desta lei cuja elaboração vai ser confiada a uma comissão composta de membros do Congresso.
O debate do CNG, difundido quarta-feira pela Televisão Nacional, esteve essencialmente orientado para os mecanismos que permitam aplicar a lei, as suas motivações e as pessoas interessadas pelo texto.
O segundo vice-presidente do Congresso, Salah Al-Makhzouni, leu um comunicado dos manifestantes diante da sede da instituição em Tripoli que exigiam a votação de uma lei sobre o isolamento político.
O princípio da instituição de uma lei que exclui os responsáveis do antigo regime suscitou um largo debate no seio das organizações da sociedade civil e da opinião pública nacional que, na sua maioria, afirmam que uma tal lei permitirá evitar qualquer desvo dos princípios da revolução líbia.
Uma parte da opinião pública marcou, no entanto, uma reserva em relação à lei através das redes sociais, tendo alguns demonstrado o receio de que ela não impedirá pessoas ou organizações políticas precisas de participar na vida política do país.
Segundo um internauta, a Lei deve visar todos os que trabalharam com o antigo regime desde o golpe de Estado militar de 1969, o que significa que várias personalidades no poder atual devem deixar os seus postos.
Outros afirmam que a decisão do Congresso de Instituir uma tal lei vai no bom sentido, insistindo na necessidade de respeitar a dignidade e os direitos das pessoas o que, segundo eles, concorre para a reconciliação nacional.
-0- PANA AD/IN/JSG/IBA/FK/IZ 26dez2012
O objetivo do projeto de lei que será submetido à aprovação dos deputados é essencialmente impedir os dignitários do antigo regime, os seus colaboradores e os que estão implicados em crimes de sangue ou de tortura ou ainda em atos de corrupção financeira e administrativa de controlar postos de responsabilidade na nova Líbia.
Pelo menos, 125 dos 200 membros do CNG votaram pela instituição desta lei cuja elaboração vai ser confiada a uma comissão composta de membros do Congresso.
O debate do CNG, difundido quarta-feira pela Televisão Nacional, esteve essencialmente orientado para os mecanismos que permitam aplicar a lei, as suas motivações e as pessoas interessadas pelo texto.
O segundo vice-presidente do Congresso, Salah Al-Makhzouni, leu um comunicado dos manifestantes diante da sede da instituição em Tripoli que exigiam a votação de uma lei sobre o isolamento político.
O princípio da instituição de uma lei que exclui os responsáveis do antigo regime suscitou um largo debate no seio das organizações da sociedade civil e da opinião pública nacional que, na sua maioria, afirmam que uma tal lei permitirá evitar qualquer desvo dos princípios da revolução líbia.
Uma parte da opinião pública marcou, no entanto, uma reserva em relação à lei através das redes sociais, tendo alguns demonstrado o receio de que ela não impedirá pessoas ou organizações políticas precisas de participar na vida política do país.
Segundo um internauta, a Lei deve visar todos os que trabalharam com o antigo regime desde o golpe de Estado militar de 1969, o que significa que várias personalidades no poder atual devem deixar os seus postos.
Outros afirmam que a decisão do Congresso de Instituir uma tal lei vai no bom sentido, insistindo na necessidade de respeitar a dignidade e os direitos das pessoas o que, segundo eles, concorre para a reconciliação nacional.
-0- PANA AD/IN/JSG/IBA/FK/IZ 26dez2012