PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Libertados réus estrangeiros do caso de tráfico de drogas em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - Os cinco réus estrangeiros, dos quais três espanhóis, um sueco e um cubano, condenados em primeira instância, no âmbito da segunda maior operação de tráfico de droga em Cabo Verde, foram soltos da prisão, quarta-feira, para aguardar novo julgamento sob Termo de Identidade e Residência (TIR), apurou a PANA, quinta-feira.
Segundo fontes ligadas ao processo, a decisão do tribunal de São Vicente surge quase dois meses após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado a acusação dos cinco estrangeiros, inicialmente condenados a 15 anos de cadeia por tráfico de droga de alto risco, associação criminosa e branqueamento de capitais.
Trata-se dos réus José Villalonga, Juan Bustos e Carlos Ortega (espanhóis), Patrick Komorov (sueco) e Ariel Benitez (cubano), num processo que ficou conhecido como o caso "Perla Negra".
Eles estavam a cumprir a pena na Cadeia da Ribeirinha, na ilha de São Vicente, e a anulação surgiu na sequência de recursos da defesa, que alegou a não tradução da acusação para espanhol e inglês e a inexistência de factos que sustentem os crimes a eles imputados.
O STJ ordenou, por isso, a notificação da acusação aos réus com recurso a um intérprete.
O advogado Félix Cardoso recordou que os seus constituintes “sempre negaram a prática dos factos, apelaram sempre inocência e nós sempre acreditámos que foi violado um direito fundamental com a não tradução da acusação”.
Félix Cardoso afirma já ter requerido a Audiência Contraditória Preliminar (ACP), onde serão discutidos os crimes de tráfico de droga e posse ilegal de armas.
“Os arguidos vão produzir provas para provar que a acusação é infundada. Neste momento há uma nova reconfiguração do processo com a decisão do Supremo Tribunal”, garantiu o advogado.
Segundo ainda a defesa, com a anulação do ato de notificação, o processo regressou ao Ministério Público, estando a defesa a aguardar a marcação da ACP.
Já no que se refere à possibilidade de os réus virem a ser submetidos a um novo julgamento, Félix Cardoso afirmou que tudo vai depender do resultado da Audiência Contraditória Preliminar.
“Se os arguidos não forem pronunciados nesta audiência, evidentemente que não haverá julgamento, mas se forem pronunciados iremos para julgamento”, explicou.
O caso Perla Negra resultou na apreensão de 521 quilogramas de cocaína durante um transbordo na praia de Salamansa, São Vicente, em novembro de 2014.
Durante a operação, a PJ deteve em suposto flagrante delito seis homens, entre eles o Cabo-verdiano Xand Badiu, que continua preso na Cadeia da Ribeirinha.
A droga encontrava-se dissimulada em 19 sacos de viagem e acondicionada em pacotes de cerca de um quilo cada.
A Polícia Judiciária apreendeu também um iate, uma moto de água, 12 viaturas, cinco armas de fogo de vários calibres, 320 munições, peças em ouro e as quantias de 140 mil euros e 515 mil escudos cabo-verdianos, além de pequenos montantes de outras moedas.
-0- PANA CS/IZ 05maio2017
Segundo fontes ligadas ao processo, a decisão do tribunal de São Vicente surge quase dois meses após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter anulado a acusação dos cinco estrangeiros, inicialmente condenados a 15 anos de cadeia por tráfico de droga de alto risco, associação criminosa e branqueamento de capitais.
Trata-se dos réus José Villalonga, Juan Bustos e Carlos Ortega (espanhóis), Patrick Komorov (sueco) e Ariel Benitez (cubano), num processo que ficou conhecido como o caso "Perla Negra".
Eles estavam a cumprir a pena na Cadeia da Ribeirinha, na ilha de São Vicente, e a anulação surgiu na sequência de recursos da defesa, que alegou a não tradução da acusação para espanhol e inglês e a inexistência de factos que sustentem os crimes a eles imputados.
O STJ ordenou, por isso, a notificação da acusação aos réus com recurso a um intérprete.
O advogado Félix Cardoso recordou que os seus constituintes “sempre negaram a prática dos factos, apelaram sempre inocência e nós sempre acreditámos que foi violado um direito fundamental com a não tradução da acusação”.
Félix Cardoso afirma já ter requerido a Audiência Contraditória Preliminar (ACP), onde serão discutidos os crimes de tráfico de droga e posse ilegal de armas.
“Os arguidos vão produzir provas para provar que a acusação é infundada. Neste momento há uma nova reconfiguração do processo com a decisão do Supremo Tribunal”, garantiu o advogado.
Segundo ainda a defesa, com a anulação do ato de notificação, o processo regressou ao Ministério Público, estando a defesa a aguardar a marcação da ACP.
Já no que se refere à possibilidade de os réus virem a ser submetidos a um novo julgamento, Félix Cardoso afirmou que tudo vai depender do resultado da Audiência Contraditória Preliminar.
“Se os arguidos não forem pronunciados nesta audiência, evidentemente que não haverá julgamento, mas se forem pronunciados iremos para julgamento”, explicou.
O caso Perla Negra resultou na apreensão de 521 quilogramas de cocaína durante um transbordo na praia de Salamansa, São Vicente, em novembro de 2014.
Durante a operação, a PJ deteve em suposto flagrante delito seis homens, entre eles o Cabo-verdiano Xand Badiu, que continua preso na Cadeia da Ribeirinha.
A droga encontrava-se dissimulada em 19 sacos de viagem e acondicionada em pacotes de cerca de um quilo cada.
A Polícia Judiciária apreendeu também um iate, uma moto de água, 12 viaturas, cinco armas de fogo de vários calibres, 320 munições, peças em ouro e as quantias de 140 mil euros e 515 mil escudos cabo-verdianos, além de pequenos montantes de outras moedas.
-0- PANA CS/IZ 05maio2017