PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Lei sobre redução de caução para candidatos a cargos eletivos adotada na Gâmbia
Banjul, Gâmbia (PANA) - O Parlamento gambiano adotou terça-feira última uma emenda à lei sobre a redução da caução para candidatos a cargos eletivos na Gâmbia, soube a PANA de fonte oficial no local.
Esta emenda, submetida ao Parlamento pela Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) a 23 de junho último, não encontrou dificuldades para passar, devido ao peso da maioria parlamentar do partido no poder, a Aliança para a Construção e Reorientação Patriótica (APRC).
A caução exigida dos candidatos às eleições presidenciais foi reduzido de um milhão de dalasis (23 mil dólares americanos) para 500 mil dalasis (11 mil e 500 dólares americanos).
Para as legislativas, cada candidato deve pagar uma caução de 50 mil dalasis (mil e 150 dólares americanos) contra 100 mil dalasis (dois mil 300 dólares americanos) iniciais.
Para as municipais, a caução foi fixada em 10 mil dalasis (230 dólares americanos) contra 25 mil dalasis (575 dólares americanos).
Os depósitos serão devolvidos se um candidato obtiver 40 porcento dos votos para as presidenciais, 20 porcento para as legislativas e 15 porcento para as municipais.
A oposição condenou veementemente esta lei tendo o seu líder, Ousainu Darboe, do Partido da Unidade Democrática (UDP), qualificado-a de “escandalosa e grotesca”.
A oposição considera que essa lei visa excluir muitos cidadãos das eleições.
A Comissão Nacional Eleitoral Independente da Gâmbia tinha depositado esta lei ao Parlamento no quadro das reformas eleitorais com vista às eleições presidenciais agendadas em 2016.
-0- PANA MSS/SEG/ASA/DIM/DD 8julho2015
Esta emenda, submetida ao Parlamento pela Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) a 23 de junho último, não encontrou dificuldades para passar, devido ao peso da maioria parlamentar do partido no poder, a Aliança para a Construção e Reorientação Patriótica (APRC).
A caução exigida dos candidatos às eleições presidenciais foi reduzido de um milhão de dalasis (23 mil dólares americanos) para 500 mil dalasis (11 mil e 500 dólares americanos).
Para as legislativas, cada candidato deve pagar uma caução de 50 mil dalasis (mil e 150 dólares americanos) contra 100 mil dalasis (dois mil 300 dólares americanos) iniciais.
Para as municipais, a caução foi fixada em 10 mil dalasis (230 dólares americanos) contra 25 mil dalasis (575 dólares americanos).
Os depósitos serão devolvidos se um candidato obtiver 40 porcento dos votos para as presidenciais, 20 porcento para as legislativas e 15 porcento para as municipais.
A oposição condenou veementemente esta lei tendo o seu líder, Ousainu Darboe, do Partido da Unidade Democrática (UDP), qualificado-a de “escandalosa e grotesca”.
A oposição considera que essa lei visa excluir muitos cidadãos das eleições.
A Comissão Nacional Eleitoral Independente da Gâmbia tinha depositado esta lei ao Parlamento no quadro das reformas eleitorais com vista às eleições presidenciais agendadas em 2016.
-0- PANA MSS/SEG/ASA/DIM/DD 8julho2015