Nouakchott, Mauritânia (PANA) - O Conselho Constitucional da Mauritânia confirmou quinta-feira a conformidade com a Constituição da lei orgânica de 27 de julho de 2020, soube a PANA de fonte oficial em Nouakchott.
A conformidade desta lei que cria o Supremo Tribunal de Justiça (HCJ, sigla em francês), segue a uma decisão tomada no mesmo dia pelo Conselho Constitucional.
O juiz constitucional foi consultado para decidir sobre a validade desta lei, a 10 de agosto de 2020, em conformidade com o artigo 86 da Constituição.
Ao validar esta legislação, o Conselho Constitucional lembra "as regras sobre a matéria estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), em particular as que garantem os direitos da defesa".
O Supremo Tribunal de Justiça está previsto no artigo 93 da Constituição da Mauritânia.
É competente para julgar o Presidente da República, no caso de alta traição, e membros do Governo, por atentados contra a segurança do Estado.
A validação pelo Conselho Constitucional desta lei surge num contexto marcado por uma investigação preliminar em curso, há vários meses, relativa a alegações de corrupção durante a década de reinado do ex-Presidente mauritano, Mohamed ould Abdel Aziz (2008-2019).
-0- PANA SAS/TBM/DIM/DD 06novembro2020