PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Lei de gestão dos resíduos sólidos ja vigora em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – A lei que assegura o enquadramento da política de gestão dos resíduos sólidos e define a sua linha orientadora global, visando a defesa ambiental e a saúde humana, entra em vigor esta terça-feira, 21, em Cabo Verde, apurou a PANA de fonte segura.
A legislação que aprova o Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos (PENGER), a vigorar no horizonte temporal 2015-2030, propõe-se “identificar interlocutores, práticas, tecnologias, locais, métodos de recolha e gestão, como forma de encontrar as melhores soluções disponíveis, do ponto de vista legal, técnico, ambiental e social, para a gestão dos resíduos sólidos em Cabo Verde”.
A mesma tem também por objetivo “proteger o ambiente e a saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização”.
Com a sua aprovação em abril último, as autoridades cabo-verdianas esperam ainda garantir a eficácia de uma política nacional de resíduos, com uma perspetiva sistémica de diversos aspectos ligados a esta matéria, com foco na produção e gestão de resíduos urbanos.
É neste sentido que o PENGeR tem em consideração, também, outras tipologias de resíduos, nomeadamente as associadas ao setor empresarial e aos cuidados de saúde (resíduos hospitalares), preconizando, desta forma, uma mudança do paradigma atual em matéria de resíduos.
A ideia é fazer a ligação entre a prevenção e a gestão destes produtos, como forma de dar a continuidade ao ciclo de vida dos materiais, constituindo um passo essencial para desenvolver materiais e energias úteis à economia.
Nesta perspetiva, a legislação impõe a obrigação de um planeamento integrado da gestão dos resíduos, através da definição de políticas nacionais e municipais, “adaptado às caraterísticas próprias e especificidades impostas pela insularidade, dispersão territorial e caraterísticas e custos do sistema de transporte entre ilhas, tendo por objectivo a prossecução da sustentabilidade ambiental”.
O plano estratégico que entra agora em vigor estabelece igualmente a constituição de uma rede integrada e adequada de instalações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de todo o tipo de resíduos, tendo em conta as “melhores técnicas disponíveis com custos economicamente sustentáveis”.
Embora o Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos tenha um horizonte temporal de 15 anos, a lei prevê que, sem prejuízo das alterações ou das medidas de correcção que venham a ser consideradas necessárias a introduzir durante a respetiva execução, o mesmo deve ser globalmente reavaliado e ser objeto de revisão de cinco em cinco anos.
-0- PANA CS/DD 21junho2016
A legislação que aprova o Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos (PENGER), a vigorar no horizonte temporal 2015-2030, propõe-se “identificar interlocutores, práticas, tecnologias, locais, métodos de recolha e gestão, como forma de encontrar as melhores soluções disponíveis, do ponto de vista legal, técnico, ambiental e social, para a gestão dos resíduos sólidos em Cabo Verde”.
A mesma tem também por objetivo “proteger o ambiente e a saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização”.
Com a sua aprovação em abril último, as autoridades cabo-verdianas esperam ainda garantir a eficácia de uma política nacional de resíduos, com uma perspetiva sistémica de diversos aspectos ligados a esta matéria, com foco na produção e gestão de resíduos urbanos.
É neste sentido que o PENGeR tem em consideração, também, outras tipologias de resíduos, nomeadamente as associadas ao setor empresarial e aos cuidados de saúde (resíduos hospitalares), preconizando, desta forma, uma mudança do paradigma atual em matéria de resíduos.
A ideia é fazer a ligação entre a prevenção e a gestão destes produtos, como forma de dar a continuidade ao ciclo de vida dos materiais, constituindo um passo essencial para desenvolver materiais e energias úteis à economia.
Nesta perspetiva, a legislação impõe a obrigação de um planeamento integrado da gestão dos resíduos, através da definição de políticas nacionais e municipais, “adaptado às caraterísticas próprias e especificidades impostas pela insularidade, dispersão territorial e caraterísticas e custos do sistema de transporte entre ilhas, tendo por objectivo a prossecução da sustentabilidade ambiental”.
O plano estratégico que entra agora em vigor estabelece igualmente a constituição de uma rede integrada e adequada de instalações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de todo o tipo de resíduos, tendo em conta as “melhores técnicas disponíveis com custos economicamente sustentáveis”.
Embora o Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos tenha um horizonte temporal de 15 anos, a lei prevê que, sem prejuízo das alterações ou das medidas de correcção que venham a ser consideradas necessárias a introduzir durante a respetiva execução, o mesmo deve ser globalmente reavaliado e ser objeto de revisão de cinco em cinco anos.
-0- PANA CS/DD 21junho2016