PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Justiça queniana confirma mandado de captura contra Presidente sudanês
Nairobi, Quénia (PANA) – O Tribunal de Apelação do Quénia confirmou terça-feira uma decisão anterior do Alto Tribunal, no tocante à detenção do Presidente sudanês, Omar El-Bechir, e rejeitou um apelo interposto pelo Procurador-Geral, Muigai Githu.
O juiz do Tribunal de Apelação, Okubasu Emmanuel, declarou que o recurso interposto pelo Governo é « insuficiente e pouco convincente » e rejeitou o apelo.
O Presidente El-Béchir deu um últimato de duas semanas ao Quénia para retirar o mandado de captura contra sob pena, disse, de sofrer consequências que, entre outras, compreendem a anulação de todos os voos que sobrevoem o espaço aéreo sudanês com destindo ao Quénia.
O Procurador-Geral do Quénia tinha solicitado uma decisão provisória que suspenda o mandado de captura emitido pelo juiz Nicolas Ombija, o que o Tribunal de Apelação rejeitou.
A seção queniana da Comissão Internacional de Jurista (CIJ) tinha solicitado um mandado de captura contra o Presidente sudanês após a sua última visita ao país onde assistiu ao lançamento da nova Constituição em Agosto de 2010.
O Tribunal tinha emitido o mandado de captura contra o Presidente El-Béchir, perseguido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio.
A CIJ revelou diante do Tribunal que o Procurador-Geral não tinha nenhum poder para representar o Governo num assunto penal.
O ministro queniano dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetangula, e o Procurador-Geral consideraram que o mandado de captura foi um erro de julgamento.
Muigai declarara-se, após ter estudado o julgamento, convencido de que esta decisão estava errada mas o juiz Ombija declarou que esta se baseiava no facto de que a soberania já não era uma defesa segundo o direito internacional.
Ele ordenou ao ministro da Segurança Internacional, George Saitoti, e ao Procurador-Geral para velarem pela execução desta decisão caso o Presidente El-Bechir volte a visitar o Quénia.
-0- PANA AO/VAO/ASA/TBM/SOC/MAR/DD 21dez2011
O juiz do Tribunal de Apelação, Okubasu Emmanuel, declarou que o recurso interposto pelo Governo é « insuficiente e pouco convincente » e rejeitou o apelo.
O Presidente El-Béchir deu um últimato de duas semanas ao Quénia para retirar o mandado de captura contra sob pena, disse, de sofrer consequências que, entre outras, compreendem a anulação de todos os voos que sobrevoem o espaço aéreo sudanês com destindo ao Quénia.
O Procurador-Geral do Quénia tinha solicitado uma decisão provisória que suspenda o mandado de captura emitido pelo juiz Nicolas Ombija, o que o Tribunal de Apelação rejeitou.
A seção queniana da Comissão Internacional de Jurista (CIJ) tinha solicitado um mandado de captura contra o Presidente sudanês após a sua última visita ao país onde assistiu ao lançamento da nova Constituição em Agosto de 2010.
O Tribunal tinha emitido o mandado de captura contra o Presidente El-Béchir, perseguido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio.
A CIJ revelou diante do Tribunal que o Procurador-Geral não tinha nenhum poder para representar o Governo num assunto penal.
O ministro queniano dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetangula, e o Procurador-Geral consideraram que o mandado de captura foi um erro de julgamento.
Muigai declarara-se, após ter estudado o julgamento, convencido de que esta decisão estava errada mas o juiz Ombija declarou que esta se baseiava no facto de que a soberania já não era uma defesa segundo o direito internacional.
Ele ordenou ao ministro da Segurança Internacional, George Saitoti, e ao Procurador-Geral para velarem pela execução desta decisão caso o Presidente El-Bechir volte a visitar o Quénia.
-0- PANA AO/VAO/ASA/TBM/SOC/MAR/DD 21dez2011