PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Justiça cabo-verdiana liberta três brasileiros e um francês condenados por tráfico de droga
Praia, Cabo Verde (PANA) - Os três cidadãos brasileiros e um francês condenados a 10 anos de prisão, em Cabo Verde, por tráfico de droga e que estavam presos desde 2017, foram soltos quinta-feira da cadeia da Ribeirinha, na ilha de São Vicente, para ficaram a aguardar em liberdade os próximos trâmites do processo.
A PANA apurou sábado de fonte judicial que os quatro réus foram soltos depois de o Tribunal de Relação de Barlavento ter mandado repetir o julgamento em primeira instância.
A sentença ditada pelo Tribunal da Comarca de São Vicente foi anulada, em janeiro de 2019, depois de a defesa dos réus ter alegado que, durante o julgamento, o juiz Antero Tavares desconsiderou testemunhas brasileiras e um inquérito feito pela Polícia Federal brasileira.
Este inquérito da Polícia brasileira indicava que os tripulantes do veleiro, proveniente do Brasil, desconheciam que a embarcação transportava 1.157 quilos de cocaína, escondidos no casco do barco e que foram apreendidos pela Policia Judiciaria (PJ) cabo-verdiana.
A sentença foi anulada em janeiro de 2019 pelo tribunal de recurso, tendo, na passada segunda-feira (4), os reclusos recebido um documento que os informava de que o processo tinha caído da segunda para a primeira instância.
Os quatro homens foram finalmente libertados depois de terem sido recebidos pelo juiz Antero Tavares, o mesmo que os condenou a 10 anos de prisão.
Segundo fontes ligadas à defesa dos réus, os três brasileiros e o francês, que vão aguardar o andamento do processo com termo de identidade e residência, podem, entretanto, regressar aos seus países uma vez que a medida de coacção a que estão sujeitos não é acompanhada por nenhuma outra, como impedimento de saída do país, ficando a aguardar os próximos trâmites processuais na sua terra natal.
Neste momento, explica um dos advogados, a única obrigação que têm os réus é de informarem o tribunal se se vão ausentar da comarca por mais de cinco dias, ou se não estão na comarca têm de indicar alguém que possa receber as notificações devidas.
Os três brasileiros (Daniel Guerra, Rodrigo Dantes e Daniel Dantes) e o cidadão francês (Olivier Thomas) foram condenados 10 anos de prisão, pelo crime de tráfico de droga em coautoria.
O caso, que ficou conhecido por “Operação Zorro”, remonta a 23 de agosto de 2017, quando a Polícia Judiciária efetuou uma busca ao veleiro de nome Rich Harvest, proveniente de Natal, Brasil, tendo encontrado 1.157 quilos de cocaína escondidos no casco do barco.
A embarcação teria como destino a Madeira (Portugal), mas alegadamente, devido a uma avaria, teve que aportar em Cabo Verde.
-0- PANA CS/IZ 09fev2019
A PANA apurou sábado de fonte judicial que os quatro réus foram soltos depois de o Tribunal de Relação de Barlavento ter mandado repetir o julgamento em primeira instância.
A sentença ditada pelo Tribunal da Comarca de São Vicente foi anulada, em janeiro de 2019, depois de a defesa dos réus ter alegado que, durante o julgamento, o juiz Antero Tavares desconsiderou testemunhas brasileiras e um inquérito feito pela Polícia Federal brasileira.
Este inquérito da Polícia brasileira indicava que os tripulantes do veleiro, proveniente do Brasil, desconheciam que a embarcação transportava 1.157 quilos de cocaína, escondidos no casco do barco e que foram apreendidos pela Policia Judiciaria (PJ) cabo-verdiana.
A sentença foi anulada em janeiro de 2019 pelo tribunal de recurso, tendo, na passada segunda-feira (4), os reclusos recebido um documento que os informava de que o processo tinha caído da segunda para a primeira instância.
Os quatro homens foram finalmente libertados depois de terem sido recebidos pelo juiz Antero Tavares, o mesmo que os condenou a 10 anos de prisão.
Segundo fontes ligadas à defesa dos réus, os três brasileiros e o francês, que vão aguardar o andamento do processo com termo de identidade e residência, podem, entretanto, regressar aos seus países uma vez que a medida de coacção a que estão sujeitos não é acompanhada por nenhuma outra, como impedimento de saída do país, ficando a aguardar os próximos trâmites processuais na sua terra natal.
Neste momento, explica um dos advogados, a única obrigação que têm os réus é de informarem o tribunal se se vão ausentar da comarca por mais de cinco dias, ou se não estão na comarca têm de indicar alguém que possa receber as notificações devidas.
Os três brasileiros (Daniel Guerra, Rodrigo Dantes e Daniel Dantes) e o cidadão francês (Olivier Thomas) foram condenados 10 anos de prisão, pelo crime de tráfico de droga em coautoria.
O caso, que ficou conhecido por “Operação Zorro”, remonta a 23 de agosto de 2017, quando a Polícia Judiciária efetuou uma busca ao veleiro de nome Rich Harvest, proveniente de Natal, Brasil, tendo encontrado 1.157 quilos de cocaína escondidos no casco do barco.
A embarcação teria como destino a Madeira (Portugal), mas alegadamente, devido a uma avaria, teve que aportar em Cabo Verde.
-0- PANA CS/IZ 09fev2019