PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Justiça arquiva processo-crime sobre afundamento do navio em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Ministério Público (MP) em Cabo Verde mandou arquivar o processo-crime instaurado na sequência do afundamento do navio “Vicente”, a 08 de janeiro de 2015, que provocou a morte de 15 pessoas, apurou a PANA, segunda-feira, na cidade da Praiaa, defonte judicial.
A decisão resulta do facto de o MP ter concluído que o comandante do navio, que faleceu no naufrágio, foi o autor material e singular de crimes de homicídios negligentes, resultantes desse acidente marítimo mais mortífero registado até então no arquipélago.
De acordo com um comunicado publicado no site da instituição, no âmbito desse processo crime foram realizadas diligencias que se afiguraram úteis à descoberta da verdade, designadamente requisição e análise de documentos e de relatórios e a inquirição de 40 testemunhas residentes nas ilhas de Santiago, Fogo e São Vicente.
O despacho do MP que determina o arquivamento do MP salienta que se concluiu pela existência de indícios suficientes da prática, em autoria material singular, pelo comandante do navio, de 14 (catorze) crimes de homicídios negligentes.
A fonte sublinha que tendo o comandante falecido, a responsabilidade criminal extinguiu-se com a morte, determinando-se em consequência o arquivamento da instrução.
No entanto, o despacho do MP esclarece que “a responsabilidade civil extracontratual pelo risco não se extingue com morte do comandante, podendo os representantes legais das vítimas acioná-los judicialmente, respondendo os bens que houver deixado e solidariamente o armador”.
Atualmente, está a ser preparada uma ação conjunta dos familiares das vítimas do afundamento do Navio Vicente, pedindo indemnização junto dos Tribunais.
A ação ocorre depois de, em finais de maio passado, as autoridades terem declarado os óbitos das 15 vítimas do naufrágio ocorrido a 08 de janeiro de 2015, ao largo da ilha do Fogo.
Entretanto, o Governo de Cabo Verde equaciona atribuir alguma compensação aos familiares das vítimas do naufrágio do navio Vicente.
A intenção do Governo foi dada conhecer à imprensa pela ministra das Infraestruturas, do Ordenamento do território e da Habitação, Eunice Silva.
A atribuição de habitação e pensão social são algumas compensações que o Executivo está a avaliar para compensar os familiares dos tripulantes mortos no naufrágio do navio que efetuava a rota Praia/São Filipe na ilha do Fogo.
Na ocasião, encontravam-se 22 pessoas a bordo, 11 das quais foram resgatadas com vida.
-0- PANA CS/IZ 01ago2016
A decisão resulta do facto de o MP ter concluído que o comandante do navio, que faleceu no naufrágio, foi o autor material e singular de crimes de homicídios negligentes, resultantes desse acidente marítimo mais mortífero registado até então no arquipélago.
De acordo com um comunicado publicado no site da instituição, no âmbito desse processo crime foram realizadas diligencias que se afiguraram úteis à descoberta da verdade, designadamente requisição e análise de documentos e de relatórios e a inquirição de 40 testemunhas residentes nas ilhas de Santiago, Fogo e São Vicente.
O despacho do MP que determina o arquivamento do MP salienta que se concluiu pela existência de indícios suficientes da prática, em autoria material singular, pelo comandante do navio, de 14 (catorze) crimes de homicídios negligentes.
A fonte sublinha que tendo o comandante falecido, a responsabilidade criminal extinguiu-se com a morte, determinando-se em consequência o arquivamento da instrução.
No entanto, o despacho do MP esclarece que “a responsabilidade civil extracontratual pelo risco não se extingue com morte do comandante, podendo os representantes legais das vítimas acioná-los judicialmente, respondendo os bens que houver deixado e solidariamente o armador”.
Atualmente, está a ser preparada uma ação conjunta dos familiares das vítimas do afundamento do Navio Vicente, pedindo indemnização junto dos Tribunais.
A ação ocorre depois de, em finais de maio passado, as autoridades terem declarado os óbitos das 15 vítimas do naufrágio ocorrido a 08 de janeiro de 2015, ao largo da ilha do Fogo.
Entretanto, o Governo de Cabo Verde equaciona atribuir alguma compensação aos familiares das vítimas do naufrágio do navio Vicente.
A intenção do Governo foi dada conhecer à imprensa pela ministra das Infraestruturas, do Ordenamento do território e da Habitação, Eunice Silva.
A atribuição de habitação e pensão social são algumas compensações que o Executivo está a avaliar para compensar os familiares dos tripulantes mortos no naufrágio do navio que efetuava a rota Praia/São Filipe na ilha do Fogo.
Na ocasião, encontravam-se 22 pessoas a bordo, 11 das quais foram resgatadas com vida.
-0- PANA CS/IZ 01ago2016