PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Justiça angolana rejeita transformação da coligação CASA-CE em partido
Luanda, Angola (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) angolano indeferiu o pedido de transformação da coligação CASA-CE (Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral) em partido político, por falta dos "requisitos necessários".
Segundo um despacho do Tribunal, o processo submetido à apreciação desta jurisdição apresentou insuficiências e irregularidades que impedem a transformação.
O documento explica que, contrariamente ao que a lei prescreve, não existe consentimento de três dos quatro partidos coligados (PADDA-AP, PNSA e PPA), um pressuposto indispensável para a transformação em partido.
A CASA-CE, atual terceira maior força política do país depois do MPLA (no poder) e da UNITA (principal oposição), pretendia transformar-se de coligação em partido político com a denominação de Convergência Ampla de Salvação de Angola - Partido Democrático (CASA-PD).
O novo partido político resultaria da fusão dos quatro partidos que integram a coligação, designadamente PADDA (Aliança Patriótica, de Alexandre Sebastião André), PALMA (Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana, de Manuel Fernandes), PNSA (Partido Nacional de Salvação de Angola, de Sikonda Lulendo Alexandre), e PPA (Partido Pacífico Angolano, de Felé António).
A lei dispõe que tal transformação ou fusão deve ser aprovada pelo órgão estatutário competente de cada um desses partidos, que, por sua vez, ficam imediatamente extintos.
Assim sendo, explica o TC, o processo apresentado não foi acompanhado das deliberações de fusão aprovadas pelos congressos de cada um desses partidos, limitando-se o requerimento inicial a referir à existência de tais deliberações.
O TC precisa ainda que o PADDA não aceitou a transformação, segundo o comunicado final de uma sessão da sua Comissão Política Nacional realizada em 21 de abril de 2016.
"Apenas o partido PALMA observou o procedimento estatutário para a sua fusão e consequente transformação da CASA-CE em partido político", sublinha o Tribunal Constitucional, acrescentando que os demais declararam não pretender a sua extinção e fusão.
De acordo ainda com o TC, estas últimas declararam ainda que a decisão de transformação da coligação "não foi sufragada por 2/3 dos partidos integrantes da coligação, como previsto no acordo constitutivo da CASA-CE, datado de 3 de abril de 2012.
No seu despacho, o TC recorda igualmente que a fusão de dois ou mais partidos para dar lugar a um novo partido político, com personalidade jurídica própria, tem como corolário indissociável a dissolução automática dos partidos que se fundiram.
"Isto significa que a transformação da Coligação CASA-CE em partido político, pela via requerida (fusão de quatro partidos políticos), implica a dissolução automática desses partidos e só é possível (a transformação) se os partidos aceitarem ser dissolvidos", sublinha.
Na interpretação do TC, os partidos PADDA-AP, PPA e PNSA "exprimiram claramente", em cartas assinadas pelos seus presidentes, "que não querem e não aceitam a sua dissolução".
"À luz do princípio constitucional de livre associação (...), o Tribunal Constitucional não pode tomar uma decisão que implique a dissolução de um partido político sem o seu consentimento", conclui o TC.
-0- PANA IZ 25jan2017
Segundo um despacho do Tribunal, o processo submetido à apreciação desta jurisdição apresentou insuficiências e irregularidades que impedem a transformação.
O documento explica que, contrariamente ao que a lei prescreve, não existe consentimento de três dos quatro partidos coligados (PADDA-AP, PNSA e PPA), um pressuposto indispensável para a transformação em partido.
A CASA-CE, atual terceira maior força política do país depois do MPLA (no poder) e da UNITA (principal oposição), pretendia transformar-se de coligação em partido político com a denominação de Convergência Ampla de Salvação de Angola - Partido Democrático (CASA-PD).
O novo partido político resultaria da fusão dos quatro partidos que integram a coligação, designadamente PADDA (Aliança Patriótica, de Alexandre Sebastião André), PALMA (Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana, de Manuel Fernandes), PNSA (Partido Nacional de Salvação de Angola, de Sikonda Lulendo Alexandre), e PPA (Partido Pacífico Angolano, de Felé António).
A lei dispõe que tal transformação ou fusão deve ser aprovada pelo órgão estatutário competente de cada um desses partidos, que, por sua vez, ficam imediatamente extintos.
Assim sendo, explica o TC, o processo apresentado não foi acompanhado das deliberações de fusão aprovadas pelos congressos de cada um desses partidos, limitando-se o requerimento inicial a referir à existência de tais deliberações.
O TC precisa ainda que o PADDA não aceitou a transformação, segundo o comunicado final de uma sessão da sua Comissão Política Nacional realizada em 21 de abril de 2016.
"Apenas o partido PALMA observou o procedimento estatutário para a sua fusão e consequente transformação da CASA-CE em partido político", sublinha o Tribunal Constitucional, acrescentando que os demais declararam não pretender a sua extinção e fusão.
De acordo ainda com o TC, estas últimas declararam ainda que a decisão de transformação da coligação "não foi sufragada por 2/3 dos partidos integrantes da coligação, como previsto no acordo constitutivo da CASA-CE, datado de 3 de abril de 2012.
No seu despacho, o TC recorda igualmente que a fusão de dois ou mais partidos para dar lugar a um novo partido político, com personalidade jurídica própria, tem como corolário indissociável a dissolução automática dos partidos que se fundiram.
"Isto significa que a transformação da Coligação CASA-CE em partido político, pela via requerida (fusão de quatro partidos políticos), implica a dissolução automática desses partidos e só é possível (a transformação) se os partidos aceitarem ser dissolvidos", sublinha.
Na interpretação do TC, os partidos PADDA-AP, PPA e PNSA "exprimiram claramente", em cartas assinadas pelos seus presidentes, "que não querem e não aceitam a sua dissolução".
"À luz do princípio constitucional de livre associação (...), o Tribunal Constitucional não pode tomar uma decisão que implique a dissolução de um partido político sem o seu consentimento", conclui o TC.
-0- PANA IZ 25jan2017