Justiça angolana pede audição de Eduardo dos Santos
Luanda, Angola (PANA) - O Tribunal Supremo (TS) angolano decidiu arrolar o antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, como declarante no processo da transferência ilegal de 500 milhões de dólares americanos, cujo julgamento entrou esta terça-feira no seu segundo dia.
A decisão resultou do deferimento pelo juiz da causa de um pedido apresentado pelos advogados de defesa, segunda-feira, primeiro dia do julgamento do processo em que estão implicados José Filomeno dos Santos “Zenu”, um dos filhos do ex-chefe de Estado angolano, e o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA, central), Valter Filipe.
Zenu dos Santos era à data dos factos presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola e é acusado de ter participado, juntamente com Valter Filipe e dois outros corréus, na transferência ilegal dos 500 milhões de dólares americanos do BNA para uma conta de um banco suíço, em Londres.
Os advogados de defesa fundamentaram o seu pedido para a audição de Eduardo dos Santos com o respeito pelos princípios do inquisitório e da verdade material, e esperam que este último confirme ou não se autorizou a operação em causa como alegado pelos réus.
Face à ausência de José Eduardo dos Santos do país, por razões de saúde, os advogados sugeriram que a sua audição seja feita através de um questionário a ser enviado ao declarante para ser por ele respondido.
Apesar da oposição do Ministério Público (MP), que entende que tal audição é desnecessária, em virtude de as peças processuais disponíveis conterem provas “claras e bastantes”, o Tribunal obrigou-se a criar as condições legais para que a pretendida auscultação se concretize.
Os quatro réus estão a responder por alegados crimes de branqueamento de capitais, burla por defraudação e tráfico de influência, aos quais se acrescenta o de peculato para o antigo governador do banco central.
No seu despacho de pronúncia, o Tribunal diz haver “factos probatórios de irregularidades nas operações ilegais feitas pelos arguidos", como “indícios suficientes para os levar a julgamento".
Por seu turno, os advogados de defesa afirmam a inexistência de crimes com fundamento na crença de que os réus agiram a mando do antigo Presidente da República (1979-2017), enquanto titular do poder executivo e única entidade legalmente competente para autorizar operações do género.
Segundo a acusação do Ministério Público, os 500 milhões de dólares americanos teriam sido transferidos de Angola para Londres, no Reino Unido, em setembro de 2017, a poucos dias antes saída de Eduardo dos Santos do poder e tomada de posse do novo Presidente eleito no mês anterior (agosto).
Na sua justificação, a operação teria como finalidade criar um "fundo estratégico" de 35 biliões de dólares americanos alegadamente para "viabilizar projetos estruturantes para a economia nacional", o que veio a revelar-se falso e inexistente, segundo ainda o MP.
-0- PANA IZ 10dez2019