PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Justiça angolana anula decreto presidencial por inconstitucionalidade
Luanda, Angola (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) de Angola declarou inconstitucional o decreto presidencial que aprova o Regulamento das Organizações não Governamentais (ONG), por esta ser matéria de competência exclusiva da Assembleia Nacional (AN, Parlamento).
Num acórdão publicado na sua página Internet, o TC explica que a sua decisão responde a um pedido da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) para apreciar a constitucionalidade do decreto presidencial 74/15, de março deste ano, que regulamenta o funcionamento das ONG.
A OAA defendeu, no seu requerimento, que as restrições impostas pelo regulamento "fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG”.
Considerou haver "um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares”.
Por isso e no entender da OAA, o regulamento em causa "extravasa o âmbito da competência regulativa atrubuído pela Constituição do poder executivo, pois ofende diretamente o conteúdo juridicamente protegido do direito fundamental de liberdade de associação (...)".
Dando razão à OAA, o TC diz no seu acórdão estar-se em presença de um diploma com a designação e forma de regulamento mas com conteúdo material de lei e em matéria que, à luz do princípio da separação de poderes, "a Constituição considera ser domínio e reserva absoluta da Assembleia Nacional".
Por conseguinte, sentencia o TC, o decreto-presidencial em questão "é organicamente inconstitucional porque a matéria tratada no regulamento por si aprovado é do domínio absoluto da competência legislativa da Assembleia Nacional".
O TC explica que não questiona a necessidade e urgência da adoção de um regime legislativo específico” sobre a matéria, mas que o que se questiona é a forma de o fazer.
"Tem de ser por via de uma lei do poder legislativo, porque legislar em matéria de liberdades fundamentais, como é o caso da liberdade de associação e de associações é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão.
Antes desta decisão do TC, alguns analistas da sociedade civil, e à semelhança da OAA, já criticavam o regulamento em causa como "mais uma forma de o regime controlar o pensamento e a expressão livres".
Para estes analistas, o decreto presidencial que aprova o regulamento contém uma série de mecanismos "que tornam praticamente impossível o trabalho independente e imparcial, enquanto representantes da sociedade civil, por parte das ONG”.
Argumentam que o poder regulamentar conferido pela Constituição angolana significa apenas que o Presidente da República só pode emitir normas jurídicas destinadas a desenvolver, explicar ou concretizar leis e nunca tratar de novos assuntos ou mudar aquilo que está nas leis.
-0- PANA IZ 17julho2017
Num acórdão publicado na sua página Internet, o TC explica que a sua decisão responde a um pedido da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) para apreciar a constitucionalidade do decreto presidencial 74/15, de março deste ano, que regulamenta o funcionamento das ONG.
A OAA defendeu, no seu requerimento, que as restrições impostas pelo regulamento "fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG”.
Considerou haver "um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares”.
Por isso e no entender da OAA, o regulamento em causa "extravasa o âmbito da competência regulativa atrubuído pela Constituição do poder executivo, pois ofende diretamente o conteúdo juridicamente protegido do direito fundamental de liberdade de associação (...)".
Dando razão à OAA, o TC diz no seu acórdão estar-se em presença de um diploma com a designação e forma de regulamento mas com conteúdo material de lei e em matéria que, à luz do princípio da separação de poderes, "a Constituição considera ser domínio e reserva absoluta da Assembleia Nacional".
Por conseguinte, sentencia o TC, o decreto-presidencial em questão "é organicamente inconstitucional porque a matéria tratada no regulamento por si aprovado é do domínio absoluto da competência legislativa da Assembleia Nacional".
O TC explica que não questiona a necessidade e urgência da adoção de um regime legislativo específico” sobre a matéria, mas que o que se questiona é a forma de o fazer.
"Tem de ser por via de uma lei do poder legislativo, porque legislar em matéria de liberdades fundamentais, como é o caso da liberdade de associação e de associações é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional”, lê-se no acórdão.
Antes desta decisão do TC, alguns analistas da sociedade civil, e à semelhança da OAA, já criticavam o regulamento em causa como "mais uma forma de o regime controlar o pensamento e a expressão livres".
Para estes analistas, o decreto presidencial que aprova o regulamento contém uma série de mecanismos "que tornam praticamente impossível o trabalho independente e imparcial, enquanto representantes da sociedade civil, por parte das ONG”.
Argumentam que o poder regulamentar conferido pela Constituição angolana significa apenas que o Presidente da República só pode emitir normas jurídicas destinadas a desenvolver, explicar ou concretizar leis e nunca tratar de novos assuntos ou mudar aquilo que está nas leis.
-0- PANA IZ 17julho2017