PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Julgamento de ex-Presidente tchadiano inicia-se a 20 de julho corrente
Dakar, Senegal (PANA) – O julgamento do ex-Presidente tchadiano, Hissein Habré, iniciar-se-á a 20 de julho corrente em Dakar devendo o mesmo durar sete meses, soube a PANA de fonte oficial.
De acordo com o chefe da célula de comunicação das Câmaras Africanas Extraordinárias (CAE), Marcel Mendy, instaladas para julgar o ex-Presidente do Tchad, os debates vão demorar quatro meses no máximo.
Após esta etapa, acrescentou, o Tribunal vai suspender o julgamento e retirar-se para quase três meses a fim de decidir sobre o veredito.
Só depois de tudo isto que se vai convocar todo o mundo para se pronunciar o acórdão”, precisou o chefe da Célula de Comunicação das CAE que considera este prazo conforme com a agenda prevista no estatuto da sua instituição.
O julgamento do ex-líder tchadiano vai realizar-se numa sala de mil e 500 assentos aberta ao público e as medidas de segurança serão reforçadas no Palácio de Justiça de Dakar.
Segundo Marcel Mendy, além dos gendarmes habitualmente incumbidos do serviço de ordem no local, polícias e agentes de segurança privadas também estão incumbidos da mesma missão durante todo o julgamento. “
Haverá necessariamente revistas na entrada, mas evidentemente com todo o respeito que isto requer e tudo está quase pronto para a abertura do julgamento a 20 de julho próximo na capital senegalesa, garantiu.
Hissène Habré foi o chefe de Estado tchadiano de 1982 a 1990 por meio de um golpe de Estado que derrubou o então Presidente da República, Goukouni Oueddei, tendo governado como um ditador.
Derrubado, por sua vez, em 1990 através de um golpe de Estado protagonizado por Idriss Déby Itno, atual Presidente do Tchad, Habré foi condenado à morte por contumácia por crimes contra humanidade, crimes de guerra e atos de tortura por um tribunal de Ndjamena, capital tchadiana.
Desde então, o ex-golpista encontra-se refugiado no Senegal mas o Tribunal Internacional de Justiça concluiu a 20 de julho de 2012 que o Senegal não cumpriu as suas obrigações internacionais em relação a esta matéria, ordenando às autoridades senegalesas para o julgarem ou o extraditarem para a Bélgica.
-0- PANA KARL/TBM/SOC/FK/DD 14julho2015
De acordo com o chefe da célula de comunicação das Câmaras Africanas Extraordinárias (CAE), Marcel Mendy, instaladas para julgar o ex-Presidente do Tchad, os debates vão demorar quatro meses no máximo.
Após esta etapa, acrescentou, o Tribunal vai suspender o julgamento e retirar-se para quase três meses a fim de decidir sobre o veredito.
Só depois de tudo isto que se vai convocar todo o mundo para se pronunciar o acórdão”, precisou o chefe da Célula de Comunicação das CAE que considera este prazo conforme com a agenda prevista no estatuto da sua instituição.
O julgamento do ex-líder tchadiano vai realizar-se numa sala de mil e 500 assentos aberta ao público e as medidas de segurança serão reforçadas no Palácio de Justiça de Dakar.
Segundo Marcel Mendy, além dos gendarmes habitualmente incumbidos do serviço de ordem no local, polícias e agentes de segurança privadas também estão incumbidos da mesma missão durante todo o julgamento. “
Haverá necessariamente revistas na entrada, mas evidentemente com todo o respeito que isto requer e tudo está quase pronto para a abertura do julgamento a 20 de julho próximo na capital senegalesa, garantiu.
Hissène Habré foi o chefe de Estado tchadiano de 1982 a 1990 por meio de um golpe de Estado que derrubou o então Presidente da República, Goukouni Oueddei, tendo governado como um ditador.
Derrubado, por sua vez, em 1990 através de um golpe de Estado protagonizado por Idriss Déby Itno, atual Presidente do Tchad, Habré foi condenado à morte por contumácia por crimes contra humanidade, crimes de guerra e atos de tortura por um tribunal de Ndjamena, capital tchadiana.
Desde então, o ex-golpista encontra-se refugiado no Senegal mas o Tribunal Internacional de Justiça concluiu a 20 de julho de 2012 que o Senegal não cumpriu as suas obrigações internacionais em relação a esta matéria, ordenando às autoridades senegalesas para o julgarem ou o extraditarem para a Bélgica.
-0- PANA KARL/TBM/SOC/FK/DD 14julho2015