PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Jovens "revolucionários" condenados a penas de prisão em Angola
Luanda, Angola (PANA) - Quatro meses após o início do mediático julgamento dos 17 jovens angolanos acusados de "atos preparatórios de rebelião", o Tribunal Provincial de Luanda condenou-os, segunda-feira, a penas de dois a oito anos e seis meses de prisão efetiva.
A sala de audiência do Tribunal esteve bastante concorrida com a presença de familiares, amigos, jornalistas e operadores do Direito, quando o juiz da causa, Januário Domingos, condenou o reú Domingos da Cruz, tido como o líder do autodenominado grupo "Movimento Revolucionário", à pena de oito anos e seis meses de prisão, a mais alta de todas.
Na sentença, Januário José Domingos considerou que os réus "formaram uma associação de malfeitores para destituir o Presidente da República e os titulares dos órgãos de soberania e substituir por pessoas de sua confiança".
"Pretendiam ainda elaborar outra Constituição e formar um governo dito de Salvação Nacional", argumentou o juiz, afirmando que o estudo, pelos réus, de estratégias para executar o seu plano "acobertado no curso de ativismo" sobre ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura” e a conceção de uma lista nominal dos membros do projetado Governo de Salvação Nacional, "são elementos típicos constitutivos do crime de atos preparatórios".
No seu entender, constituíram agravantes o facto de o crime ter sido "premeditado" e cometido por várias pessoas, mas todos os réus foram ilibados do crime de atentado contra o Presidente da República e outros membros dos órgãos de soberania.
Assim, o Tribunal condenou ainda Sedrick de Carvalho, José Gomes Hata, Fernando António Tomás “Nicolas”, Nelson Dibango, Albano Evaristo Bingo Bingo, Arante Kivuvo, Inocêncio de Brito, Laurinda Gouveia, Hitler Tchikonde, Afonso Matias, Nuno Dala e Manuel Chivonde Nito Alves, a penas de quatro anos e seis meses cada.
Por seu turno, o réu Nito Alves foi absolvido do crime de mudança ilegal de nome, pelo facto de, por altura dos factos, o mesmo ser menor e, por isso, imputável.
Já o réu Luaty Beirão foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de "falsificação de documentos, atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores".
Por terem beneficiado de atenuantes, uma vez que são réus primários e terem pouca participação nos atos, os co-réus Benedito Jeremias Dali “Dito” e Rosa Kusse Conde receberam as penas de dois anos e três meses de prisão efetiva.
Para o réu Osvaldo Caholo, cujo processo encontra-se a tramitar também no Tribunal Militar por ser oficial das Forças Armadas, ele deverá aguardar pelos trâmites.
A defesa dos réus apresentou recurso para o Tribunal Supremo por discordar das condenações e pediu o efeito suspensivo das mesmas. O juiz da causa aceitou o recurso mas indeferiu a suspensão das penas, mantendo os presos na cadeia "por terem merecido pena maior".
Deverão ainda os réus pagar 50 mil kwanzas angolanos, cada um, de taxa de Justiça (um dólar americano equivale a cerca de 160 kwanzas angolanos).
-0- PANA ANGOP/IZ 29março2016
A sala de audiência do Tribunal esteve bastante concorrida com a presença de familiares, amigos, jornalistas e operadores do Direito, quando o juiz da causa, Januário Domingos, condenou o reú Domingos da Cruz, tido como o líder do autodenominado grupo "Movimento Revolucionário", à pena de oito anos e seis meses de prisão, a mais alta de todas.
Na sentença, Januário José Domingos considerou que os réus "formaram uma associação de malfeitores para destituir o Presidente da República e os titulares dos órgãos de soberania e substituir por pessoas de sua confiança".
"Pretendiam ainda elaborar outra Constituição e formar um governo dito de Salvação Nacional", argumentou o juiz, afirmando que o estudo, pelos réus, de estratégias para executar o seu plano "acobertado no curso de ativismo" sobre ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura” e a conceção de uma lista nominal dos membros do projetado Governo de Salvação Nacional, "são elementos típicos constitutivos do crime de atos preparatórios".
No seu entender, constituíram agravantes o facto de o crime ter sido "premeditado" e cometido por várias pessoas, mas todos os réus foram ilibados do crime de atentado contra o Presidente da República e outros membros dos órgãos de soberania.
Assim, o Tribunal condenou ainda Sedrick de Carvalho, José Gomes Hata, Fernando António Tomás “Nicolas”, Nelson Dibango, Albano Evaristo Bingo Bingo, Arante Kivuvo, Inocêncio de Brito, Laurinda Gouveia, Hitler Tchikonde, Afonso Matias, Nuno Dala e Manuel Chivonde Nito Alves, a penas de quatro anos e seis meses cada.
Por seu turno, o réu Nito Alves foi absolvido do crime de mudança ilegal de nome, pelo facto de, por altura dos factos, o mesmo ser menor e, por isso, imputável.
Já o réu Luaty Beirão foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de "falsificação de documentos, atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores".
Por terem beneficiado de atenuantes, uma vez que são réus primários e terem pouca participação nos atos, os co-réus Benedito Jeremias Dali “Dito” e Rosa Kusse Conde receberam as penas de dois anos e três meses de prisão efetiva.
Para o réu Osvaldo Caholo, cujo processo encontra-se a tramitar também no Tribunal Militar por ser oficial das Forças Armadas, ele deverá aguardar pelos trâmites.
A defesa dos réus apresentou recurso para o Tribunal Supremo por discordar das condenações e pediu o efeito suspensivo das mesmas. O juiz da causa aceitou o recurso mas indeferiu a suspensão das penas, mantendo os presos na cadeia "por terem merecido pena maior".
Deverão ainda os réus pagar 50 mil kwanzas angolanos, cada um, de taxa de Justiça (um dólar americano equivale a cerca de 160 kwanzas angolanos).
-0- PANA ANGOP/IZ 29março2016