PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Jean Pierre Bemba condenado a 18 anos de prisão por crimes contra humanidade
bidjan, Côte d'Ivoire (PANA) – O Tribunal Penal Internacional (TPI) condenou, terça-feira, em primeira instância, o Congolês Jean Pierre Bemba Gombo a 18 anos de prisão por crimes contra a humanidade, anuncia um comunicado deste órgão de jurisdição internacional.
A pena foi proferida pela Câmara de Primeira Instância III do TPI, durante uma audiência pública na qual a juíza Sylvia Steiner leu o resumo da decisão.
A Câmara julgou que os crimes de assassinato, violação e pilhagem imputados a Bemba foram duma grande gravidade com duas circunstâncias agravantes aplicadas ao crime de violação cometido contra vítimas particularmente vulneráveis e com uma crueldade particular.
Uma outra circunstância agravante foi aplicada ao crime de pilhagem, também cometido com uma crueldade particular, enquanto que o comportamento culposo do réu foi igualmente duma grande gravidade, indicou a juíza para quem nenhuma circunstância atenuante se revelou aplicável.
Bemba foi assim condenado às penas de prisão de 16 anos por homicídio enquanto crime de guerra, 16 por homicídio enquanto crime contra a humanidade, 18 por violação enquanto crime de guerra, 18 por violação enquanto crime contra a humanidade e 16 anos por pilhagem enquanto crime de guerra.
A 21 de março último, Bemba foi declarado culpado, acima de qualquer dúvida razoável enquanto chefe militar, de dois crimes contra a humanidade (homicídio e violação) e de três crimes de guerra (homicídio, violação e pilhagem) cometidos na República Centroafricana, entre outubro de 2002 e março de 2003.
A Câmara de Primeira Instância III é composta pela juíza Sylvia Steiner do Brasil, pelo juiz-presidente, pela juíza Joyce Aluoch do Quénia e pela juíza Kuniko Ozako do Japão.
Considerando que a pena mais pesada (18 anos por violação) era proporcional à culpabilidade global de Bemba, a Câmara decidiu que as penas proferidas contra ele seriam cumuladas.
A totalidade do tempo que o réu passou em detenção por ordem do Tribunal, desde 24 de maio de 2008, será deduzida da pena a cumprir.
A acusação e a defesa podem interpor recurso da pena alegando uma desproporção entre esta e os crimes.
A questão das recompensas a favor das vítimas, visadas no artigo 75 do Estatuto Roma, que cria o TPI, será examinada em tempo útil.
O julgamento no caso Bemba arrancou a 22 de novembro de 2010, e a fase de apresentação dos elementos de prova terminou a 7 de abril de 2014.
Bemba, presidente do Movimento de Libertação do Congo (MLC), foi detido a 24 de maio de 2008 pelas autoridades belgas em virtude dum mandado de captura emitido pela Câmara Preliminar III do TPI.
-0- PANA BAL/BEH/IBA/MAR/IZ 21junho2016
A pena foi proferida pela Câmara de Primeira Instância III do TPI, durante uma audiência pública na qual a juíza Sylvia Steiner leu o resumo da decisão.
A Câmara julgou que os crimes de assassinato, violação e pilhagem imputados a Bemba foram duma grande gravidade com duas circunstâncias agravantes aplicadas ao crime de violação cometido contra vítimas particularmente vulneráveis e com uma crueldade particular.
Uma outra circunstância agravante foi aplicada ao crime de pilhagem, também cometido com uma crueldade particular, enquanto que o comportamento culposo do réu foi igualmente duma grande gravidade, indicou a juíza para quem nenhuma circunstância atenuante se revelou aplicável.
Bemba foi assim condenado às penas de prisão de 16 anos por homicídio enquanto crime de guerra, 16 por homicídio enquanto crime contra a humanidade, 18 por violação enquanto crime de guerra, 18 por violação enquanto crime contra a humanidade e 16 anos por pilhagem enquanto crime de guerra.
A 21 de março último, Bemba foi declarado culpado, acima de qualquer dúvida razoável enquanto chefe militar, de dois crimes contra a humanidade (homicídio e violação) e de três crimes de guerra (homicídio, violação e pilhagem) cometidos na República Centroafricana, entre outubro de 2002 e março de 2003.
A Câmara de Primeira Instância III é composta pela juíza Sylvia Steiner do Brasil, pelo juiz-presidente, pela juíza Joyce Aluoch do Quénia e pela juíza Kuniko Ozako do Japão.
Considerando que a pena mais pesada (18 anos por violação) era proporcional à culpabilidade global de Bemba, a Câmara decidiu que as penas proferidas contra ele seriam cumuladas.
A totalidade do tempo que o réu passou em detenção por ordem do Tribunal, desde 24 de maio de 2008, será deduzida da pena a cumprir.
A acusação e a defesa podem interpor recurso da pena alegando uma desproporção entre esta e os crimes.
A questão das recompensas a favor das vítimas, visadas no artigo 75 do Estatuto Roma, que cria o TPI, será examinada em tempo útil.
O julgamento no caso Bemba arrancou a 22 de novembro de 2010, e a fase de apresentação dos elementos de prova terminou a 7 de abril de 2014.
Bemba, presidente do Movimento de Libertação do Congo (MLC), foi detido a 24 de maio de 2008 pelas autoridades belgas em virtude dum mandado de captura emitido pela Câmara Preliminar III do TPI.
-0- PANA BAL/BEH/IBA/MAR/IZ 21junho2016