Instituto da CEDEAO para Integração regional extinto em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde anunciou, terça-feira, extinguir o Instituto da África Ocidental para a Integração Regional e Transformações Sociais (IAO), criado em 2010 por decisão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), alegando falta de financiamentos para o manter funcional, apurou a PANA de fonte segura.
De acordo com um decreto-lei que extingue o referido instituto, aprovado em Conselho de Ministros em 07 de abril de 2022, promulgado pelo Presidente da República, José Maria Neves, em 07 de julho e que já vigora, a continuidade do funcionamento mostrou-se “insustentável”.
Criado em 2010, durante o Governo liderado pelo então primeiro-ministro José Maria Neves, com sede na cidade da Praia, em cumprimento da decisão da Conferência dos chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Ouagadougou, no Burkina Faso, em 18 de janeiro de 2008, o IAO visa reunir especialistas em diferentes setores para melhorar a qualidade da integração regional entre os 15 Estados desta sub-região.
A decisão foi tomada na sequência da proposta conjunta da Comissão da CEDEAO, da União Africana e Monetária Oeste Africana (UEMOA), da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e do ECOBANK, para criar um centro de investigação internacional para a integração regional e as transformações na África Ocidental.
A missão desta instituição é produzir conhecimentos que assessorem os chefes de Estado e de Governo da CEDEAO na tomada de decisões favoráveis à integração regional oeste-africana, segundo o decreto-lei em apreço.
Contudo, entre os cinco promotores da criação do IAO, designadamente a Comissão da CEDEAO, o Governo de Cabo Verde, a Comissão da UEMOA, a UNESCO e o grupo Ecobank, apenas os três primeiros se disponibilizaram, na prática, para o financiar, e mesmo assim, por um curto período de tempo, à exceção de Cabo Verde.
"Sem a subvenção dos parceiros, a não ser do Governo de Cabo Verde, facto acrescido do pesado salário do diretor-geral [do IAO], pois (...) o Instituto é reconhecido pela UNESCO como instituto internacional de categoria 2, e sem perder de vista o alargado conselho de administração, composto por cinco membros permanentes e 15 membros não permanentes escolhidos dispersamente entre personalidades políticas, investigadores, representantes de alto nível da sociedade civil e do setor privado da região da África Ocidental, o que dificulta tanto a operacionalidade desse órgão como a sua reunião", lê-se no mesmo documento.
O IAO foi criado recorrendo à lei interna de Cabo Verde, uma das opções avaliadas na ocasião pelos promotores, mas confrontou-se com a inexistência, nessa época, de uma lei de base que permitiu a criação, em Cabo Verde e pelo Estado de Cabo Verde, de instituições regionais ou internacionais, e, em conjunto com outros Estados, organizações internacionais intergovernamentais ou outras.
Para "contornar o vazio jurídico", o IAO foi então criado após a aprovação da legislação pela Assembleia Nacional, em 19 de abril de 2010, com um regime jurídico das instituições com vocação regional ou internacional.
Este diploma permitiu ao IAO vir a ser criado por decreto-lei, enquanto centro de produção de conhecimento, formação e investigação internacional sobre a integração regional e um observatório de acompanhamento das transformações sociais que serve de ponte entre a investigação, decisão e diálogo sobre políticas públicas, tanto a nível nacional como regional e interregional, refere-se ainda no mesmo decreto-lei.
-0- PANA CS/DD 13julho2022