PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ilhas Maurícias reformam sistema eleitoral
Port Louis, ilhas Maurícias (PANA) - O Governo maurício alterou a constituição da ilha para reformar certos aspetos do seu sistema eleitoral, soube a PANA neste fim de semana de fontes oficiais em Port-Louis.
De acordo com um comunicado divulgado sexta-feira pelo Governo, após uma reunião semanal do Conselho de Ministros, essas alterações devem garantir uma representação mais ampla dos diferentes partidos políticos na Assembleia Nacional.
Assim sendo, 63 assentos serão atribuídos na Assembleia aos membros representantes os grupos constituintes, em vez de 62 dos 63 assentos eleitorais, 12 assentos de representação proporcional (assentos de RP) e 10 assentos adicionais, no máximo, são agendados.
Esta emenda também visa suprimir a exigência da declaração obrigatória para a comunidade a que o candidato do distrito eleitoral pertence, favorecendo uma melhor representação do género na Assembleia Nacional.
A emenda estipula que cada parte ou aliança de partidos deve apresentar não mais do que dois terços dos candidatos do mesmo sexo para uma circunscrição eleitoral.
Na mesma senda, cada lista de representação proporcional (lista RP) apresentada por uma parte ou aliança de partes deve compreender não mais de dois terços das pessoas do mesmo sexo, e prever medidas anti-desistência para garantir a estabilidade política, de acordo com a fonte.
-0- PANA NA/AR/NFB/DIM/DD 01dez2018
De acordo com um comunicado divulgado sexta-feira pelo Governo, após uma reunião semanal do Conselho de Ministros, essas alterações devem garantir uma representação mais ampla dos diferentes partidos políticos na Assembleia Nacional.
Assim sendo, 63 assentos serão atribuídos na Assembleia aos membros representantes os grupos constituintes, em vez de 62 dos 63 assentos eleitorais, 12 assentos de representação proporcional (assentos de RP) e 10 assentos adicionais, no máximo, são agendados.
Esta emenda também visa suprimir a exigência da declaração obrigatória para a comunidade a que o candidato do distrito eleitoral pertence, favorecendo uma melhor representação do género na Assembleia Nacional.
A emenda estipula que cada parte ou aliança de partidos deve apresentar não mais do que dois terços dos candidatos do mesmo sexo para uma circunscrição eleitoral.
Na mesma senda, cada lista de representação proporcional (lista RP) apresentada por uma parte ou aliança de partes deve compreender não mais de dois terços das pessoas do mesmo sexo, e prever medidas anti-desistência para garantir a estabilidade política, de acordo com a fonte.
-0- PANA NA/AR/NFB/DIM/DD 01dez2018