ICIEG denuncia incumprimento da Lei da Paridade nas autárquicas em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG), em Cabo Verde, instou o Tribunal Constitucional (TC) a verificar o incumprimento da Lei da Paridade por parte de algumas listas concorrentes às eleições autárquicas de 25 de outubro corrente, apurou a PANA sábado, na cidade da Praia.
De acordo com fonte da instituição pública que tem por missão zelar pela promoção da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres, o ICIEG decidiu recorrer ao TC depois de ter constatado as listas incumpridoras da lei terem sido admitidas pelos tribunais das respectivas comarcas.
“O ICIEG não podia deixar de registar com preocupação o facto de as listas que não respeitaram o art°4° da Lei da Paridade terem sido admitidas pelos tribunais”, frisa o Instituto.
Foi nesse sentido, e no âmbito de seu dever de “fiscalizar e fazer valer a letra da Lei da Paridade”, que enviou ao TC a sua preocupação.
Conforme o ICIEG, não obstante as Autárquicas de 2020 terem a maior participação feminina de sempre, em eleições municipais realizadas em Cabo Verde, algumas listas não cumpriram o art°4° da Lei da Paridade, não apresentado portanto, uma representação de género de 40/60.
Segundo a Lei da Paridade, as listas concorrentes que não cumpram esse requisito, não poderiam ter sido admitidas pelos tribunais, mas verifica-se na composição das listas anunciadas que isso não foi seguido.
Na carta de denúncia, o ICIEG recorda, que segundo o artº 5 da mesma Lei, “a violação e não aplicação da consequência legal, implica a notificação para correção de listas.
Caso a correção das listas não seja efetuada, determina o artº 6 que a lista seja rejeitada pelo tribunal competente.
O ICIEG não enuncia quais as listas incumpridoras mas a imprensa local já deu conta de alguns casos relatos num suplemento do jornal A Nação da sexta-feira, 09, que apresenta todas as candidaturas autárquicas na região política de Santiago Sul (Praia, São Domingos e Ribeira Grande).
Um dos casos apontados diz respeito à candidatura do Movimento para a Democracia (MpD, partido no poder), em São Domingos, que não cumpriu a Lei da Paridade, que no seu artigo 4º exige a participação mínima de 40% de ambos os sexos nas listas concorrentes.
A denuncia do ICIEG resulta do facto de também as candidaturas dos pequenos grupos independentes da Praia terem ficado longe dos 40% de mulheres nas suas fileiras.
A Lei da Paridade (lei nº 68/IX/2019) visa a prevenção de condutas discriminatórias e promoção da igualdade de género.
Aprovado a 31 de outubro de 2019, no Parlamento, o diploma diz que é obrigatória uma representação política de, no mínimo, 40% de cada um dos sexos, nas listas de candidatura dos órgãos colegiais do poder político.
-0- PANA CS/IZ 11out2020