Humanitários advogam enterro condigno para emigrantes clandestinos na Tunísia
Túnis, Tunísia (PANA) – A Autoridade Superior Tunisina para os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais apela às autoridades tunisinas para cumprirem os seus deveres legais e humanitários relativos ao tratamento dos corpos de vítimas da emigração clandestina.
A organização de defesa dos direitos humanos fez este apelo quarta-feira última com base em informações segundo as quais algumas câmaras municipais do sudeste da Tunísia recusam-se a enterrar corpos de vítimas da emigração clandestina, assinala-se.
A Autoridade Superior dos Direitos Humanos pediu aos governadores destas províncias para usar o seu poder, em conformidade com a lei, para se opor às decisões das câmaras municipais que impedem a sepultura dos corpos de vítimas da migração clandestina por razões religiosas ou que exigem que eles sejam sepultadas em valas comuns em condições desumanas, segundo o comunicado.
Para a organização humanitária, a descentralização não significa que as prerrogativas das coletividades locais estejam acima das do Estado, no que diz respeito à proteção e à defesa dos direitos humanos.
Pediu a todas as autoridades para respeitarem as convenções internacionais que elas próprias aprovaram neste domínio e ratificarem a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores e Membros das suas famílias.
Saudou no entanto a iniciativa da Câmara Municipal de “Bou Chemma”, na localidade de Gabes, que se diz disposta a enterrar corpos de vítimas da emigração clandestina, recuperados na semana passada ao largo das costas do sudeste do país.
"O enterro em condições condignas constitui um direito reconhecido a qualquer pessoa, sobretudo se se sabe que a dignidade dos seres vivos inclui também a dos mortos”, lê-se na nota.
Acrescentou que é o dever das autoridades sepultarem estes corpos em condições condignas e de maneira a preservar as suas identidades, a fim de permitirem aos seus parentes reconhecerem-nos e transladarem os seus restos mortais para os seus países de origem
-0- PANA YY/IN/JSG/FK/DD 18julho2019