HWR defende limitação de poderes do Serviço Nacional de Segurança no Sudão do Sul
Juba, Sudão do Sul (PANA) – O Parlamento sul-sudanês deve aplicar, com urgência, reformas do Serviço Nacional de Segurança (NSS, sigla em inglês), para pôr termo a detenções arbitrárias e a abusos perpetrados contra reclusos, exige a organização internacional de defesa dos direitos humanos, Human Rights Watch (HRW).
As autoridades sul-sudanesas também devem garantir a libertação, pelo NSS, de todos os prisioneiros detidos arbitrariamente em Juba, a cidade capital do país, e noutras zonas do país, sem esquecer o julgamento de todas as pessoas culpadas de abusos, indica um comunicado do HRW, publicado quarta-feira última.
O documento segue-se a caças ao homem levada cabo pela NSS, há muito tempo, contra pessoas críticas ao regime e adversários políticos do Governo, com um total desprezo dos seus direitos humanos”, indignou-se o diretor da HRW para África, Jehanne Henry, citado no documento.
O documento apela também ao Governo do Sudão do Sul e aos líderes da oposição para formarem um Governo de Unidade Nacional, a 22 de fevereiro de 2020, em conformidade com os termos do acordo de paz revitalizado de 2018.
A Assembleia Nacional sul-sudanesa projeta adotar uma nova lei para revisar estruturas, políticas e procedimentos do NSS, entre outras estruturas nacionais, nos próximos dias, antes da formação do novo Governo de Unidade Nacional, referiu o comunicado.
Segundo a HRW, os legisladores sul-sudaneses devem atribuir-se como prioridade a revisão da lei sobre o NSS de 2015 com vista a impedir e limitar a atuação desta agência, e pôr fim a detenções arbitrárias e favorecer discussões adequadas e inclusivas no país.
O documento recomenda igualmente às autoridades sul-sudanesas para encerrarem todas as zonas de detenção não autorizadas no país, libertando, julgando ou transferindo reclusos para as brigadas de Polícia.
A HRW também disse ter contactado, várias vezes, autoridades sul-sudanesas para lhes pedir que limitassem os poderes do NSS à recolha de informações, como previsto pela Constituição de 2011 de transição, que mandatou à Agência de Segurança” para se focalizar só na recolha de informações, na análise das mesmas e servir de conselheira às autoridades competentes.
-0- PANA MA/BAI/IS/FK/DD 19fev2020