PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo santomense rescinde contrato de exploração de petróleo com Sinoangol STP
São Tomé, São Tomé e Príncipe (PANA) - A Agência Nacional de Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP) rescindiu, em nome do Governo santomense, um contrato de partilha de produção no Bloco 2 da Zona Econímica Exclusiva (ZEE) "por incumprimento das obrigações contratuais", soube-se de fonte oficial.
Segundo um comunicado de imprensa assinado pelo diretor da ANP, a que a PANA teve acesso, a decisão de “rescisão” não afetará os direitos e as obrigações dos demais contratantes desta plataforma.
A violação “sistemática e contínua” das leis das operações de tributação e de receitas petrolíferas esteve na base desta decisão apoiada pelo Governo santomense", lê-se na nota.
Entre vários incumprimentos mencionados figura o facto de a Sinoangol STP não ter prestado ao Estado santomense “ informações relativas ao montante recebido da transferência de 30 porcento de interesse participativo no bloco 2 ocorrida a 31 de março de 2014.
A ANP avança que a lei-quadro das receitas petrolíferas impõe às partes contratantes o principio de colaboração e de transparência, bem com de publicidade em todos os atos de pagamento atinentes às operações petrolíferas.
De acordo com com o comunicado, o ponto de rotura contratual reside no facto da direção da petrolífera de capital angolano e santomense (SINOANGOL STP) não ter comparecido e respondido a diversas solicitações feitas pela ANP STP, através de convocações de reuniões de trabalho e mensagens eletrónicas.
O contrato de partilha de produção (CPP) entre o ANP STP e a Sinoangol foi assinado em 4 de outubro de 2013 para efeitos de adjudicação do bloco 2 da ZEE.
-0- PANA RMG/DD 7dez2016
Segundo um comunicado de imprensa assinado pelo diretor da ANP, a que a PANA teve acesso, a decisão de “rescisão” não afetará os direitos e as obrigações dos demais contratantes desta plataforma.
A violação “sistemática e contínua” das leis das operações de tributação e de receitas petrolíferas esteve na base desta decisão apoiada pelo Governo santomense", lê-se na nota.
Entre vários incumprimentos mencionados figura o facto de a Sinoangol STP não ter prestado ao Estado santomense “ informações relativas ao montante recebido da transferência de 30 porcento de interesse participativo no bloco 2 ocorrida a 31 de março de 2014.
A ANP avança que a lei-quadro das receitas petrolíferas impõe às partes contratantes o principio de colaboração e de transparência, bem com de publicidade em todos os atos de pagamento atinentes às operações petrolíferas.
De acordo com com o comunicado, o ponto de rotura contratual reside no facto da direção da petrolífera de capital angolano e santomense (SINOANGOL STP) não ter comparecido e respondido a diversas solicitações feitas pela ANP STP, através de convocações de reuniões de trabalho e mensagens eletrónicas.
O contrato de partilha de produção (CPP) entre o ANP STP e a Sinoangol foi assinado em 4 de outubro de 2013 para efeitos de adjudicação do bloco 2 da ZEE.
-0- PANA RMG/DD 7dez2016