PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo moçambicano considera infundada exigência da Renamo
Maputo, Moçambique (PANA) – O Governo moçambicano considerou infundada a exigência da Renamo, maior partido da oposição, para a inclusão de crimes cometidos a partir de 1994 na proposta de Lei de Amnistia, em debate no Parlamento.
A proposta de lei em causa, submetida ao Parlamento pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza, refere que a amnistia se aplica aos crimes cometidos contra pessoas e propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, de junho de 2012 até à data da sua entrada em vigor.
Contudo, a Renamo insiste que a amnistia deve cobrir o período compreendido entre 1994 a esta parte, o que fez prolongar os debates no Parlamento pela noite adentro.
O Governo moçambicano argumenta que o procedimento criminal em Moçambique se extingue passados 20 anos, pelo que não vê razão para algum impasse relativamente a isto.
"Se, por exemplo, houve um crime cometido em 1992 (…), o procedimento criminal para este crime já extinguiu. Portanto, por mais que não haja uma Lei da Amnistia não é possível prosseguir criminalmente perante casos que aconteceram há mais de 20 anos, ou seja, 20 anos mais um dia”, asseverou o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula.
A futura Lei da Amnistia entrará em vigor, logo que for promulgada e mandada publicar pelo próprio chefe de Estado.
Com a sua aprovação, nenhum cidadão poderá ser julgado ou preso por atos, factos ou crimes cometidos durante o período das hostilidades, que cobre os últimos dois anos.
-0- PANA AIM/ALM/SG/IZ 13ago2014
A proposta de lei em causa, submetida ao Parlamento pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza, refere que a amnistia se aplica aos crimes cometidos contra pessoas e propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, de junho de 2012 até à data da sua entrada em vigor.
Contudo, a Renamo insiste que a amnistia deve cobrir o período compreendido entre 1994 a esta parte, o que fez prolongar os debates no Parlamento pela noite adentro.
O Governo moçambicano argumenta que o procedimento criminal em Moçambique se extingue passados 20 anos, pelo que não vê razão para algum impasse relativamente a isto.
"Se, por exemplo, houve um crime cometido em 1992 (…), o procedimento criminal para este crime já extinguiu. Portanto, por mais que não haja uma Lei da Amnistia não é possível prosseguir criminalmente perante casos que aconteceram há mais de 20 anos, ou seja, 20 anos mais um dia”, asseverou o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula.
A futura Lei da Amnistia entrará em vigor, logo que for promulgada e mandada publicar pelo próprio chefe de Estado.
Com a sua aprovação, nenhum cidadão poderá ser julgado ou preso por atos, factos ou crimes cometidos durante o período das hostilidades, que cobre os últimos dois anos.
-0- PANA AIM/ALM/SG/IZ 13ago2014