PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo maliano opta por ficheiro eleitoral biométrico para presidenciais de julho
Bamako, Mali (PANA) - O Governo maliano adotou um projeto de lei eleitoral que visa inscrever na lei eleitoral a opção do ficheiro eleitoral biométrico para reforçar a transparência e a credibilidade das operações de voto para as presidenciais previstas para julho próximo, noticiou segunda-feira o diário nacional maliano L'Essor.
Segundo o projeto de lei adotado numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros ocorrida sexta-feira, em Bamako, o Governo toma igualmente em conta o contexto atual ligado à situação no norte do país, adotando disposições particulares para permitir a participação no processo eleitoral dos deslocados e dos refugiados e para o voto dos militares em missão de defesa e segurança do território.
O projeto de lei consagra a natureza biométrica do ficheiro eleitoral e do estabelecimento dos cadernos eleitorais em função da base de dados biométricos do registo civil, a integração da biometria na configuração dos cadernos eleitorais e nas listas de assinatura das assembleias de voto, para além de que dados alfanuméricos, a fotografia e o número de identificação nacional (NINA) do eleitor figurarão doravante nos documentos eleitorais.
Espera-se igualmente a consagração do Cartão NINA como o único documento admitido para votar, a redução do procedimento de transferência do eleitor em caso de mudança de residência, a definição do quadro jurídico que favorece a participação dos refugiados na votação e a possibilidade do voto por procuração pelos agentes das Forças Armadas e Segurança que evoluem no teatro das operações.
Esta modalidade é igualmente extensiva aos membros da Comissão Eleitoral, aos presidentes e assessores das assembleias de voto, aos mandatários de candidatos e partidos políticos e aos delegados de partidos políticos.
O Governo adotou ainda um projeto de decreto relativo à aprovação do contrato relativo ao fornecimento de cartões NINA ao Ministério da Administração Territorial, Descentralização e Ordenamento do Território.
Este contrato foi atribuído, após concurso público, à empresa francesa SAFRAN MORPHO no valor de biliões e 514 milhões de francos CFA (um dólar equivale a cerca de 500 francos CFA) com um prazo de execução de 30 dias.
-0- PANA GT/TBM/MAR/IZ 14maio2013
Segundo o projeto de lei adotado numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros ocorrida sexta-feira, em Bamako, o Governo toma igualmente em conta o contexto atual ligado à situação no norte do país, adotando disposições particulares para permitir a participação no processo eleitoral dos deslocados e dos refugiados e para o voto dos militares em missão de defesa e segurança do território.
O projeto de lei consagra a natureza biométrica do ficheiro eleitoral e do estabelecimento dos cadernos eleitorais em função da base de dados biométricos do registo civil, a integração da biometria na configuração dos cadernos eleitorais e nas listas de assinatura das assembleias de voto, para além de que dados alfanuméricos, a fotografia e o número de identificação nacional (NINA) do eleitor figurarão doravante nos documentos eleitorais.
Espera-se igualmente a consagração do Cartão NINA como o único documento admitido para votar, a redução do procedimento de transferência do eleitor em caso de mudança de residência, a definição do quadro jurídico que favorece a participação dos refugiados na votação e a possibilidade do voto por procuração pelos agentes das Forças Armadas e Segurança que evoluem no teatro das operações.
Esta modalidade é igualmente extensiva aos membros da Comissão Eleitoral, aos presidentes e assessores das assembleias de voto, aos mandatários de candidatos e partidos políticos e aos delegados de partidos políticos.
O Governo adotou ainda um projeto de decreto relativo à aprovação do contrato relativo ao fornecimento de cartões NINA ao Ministério da Administração Territorial, Descentralização e Ordenamento do Território.
Este contrato foi atribuído, após concurso público, à empresa francesa SAFRAN MORPHO no valor de biliões e 514 milhões de francos CFA (um dólar equivale a cerca de 500 francos CFA) com um prazo de execução de 30 dias.
-0- PANA GT/TBM/MAR/IZ 14maio2013