PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo maliano define funcionamento de rádios e televisões privadas
Bamako- Mali (PANA) -- O Governo maliano acaba de exarar dois decretos relativos à determinação das condições de exploração e distribuição dos serviços privados de televisão e rádio, soube a PANA sexta-feira de fonte oficial.
Estes textos seguem-se ao aparecimento no sector audiovisual de novos serviços com o desenvolvimento numérico e das novas tecnologias da informação e comunicação, de acordo com a fonte.
Estas medidas consolidam as conquistas obtidas em matéria de liberdade e responsabilidade, propõem uma lei única para a rádio e televisão, determinam as condições de restauração, exploração e distribuição dos serviços privados da rádiodifusão televisiva e da rádiodifusão sonora, e reforçam os poderes do orgão regulador do audiovisual, indica a mesma fonte.
Tendo em conta a raridade dos recursos radioelétricos, os textos prevêm a concorrência na atribuição de frequências, suprimindo assim a autorização individual de criação dos serviços privados de rádiodifusão sonora e televisiva de verdadeiras empresas de imprensa.
As primeiras rádios privadas foram criadas no Mali em 1991 com o advento do movimento democrático na sequência da queda do regime do partido único.
O regime liberal instituído por textos dessa época baseia-se no princípio da autorização prévia justificada por um lado pela raridade das frequências e, por outro lado, pela necessidade de identificar os promotores, fixando as suas contribuições para missões do serviço público contidas nos cadernos do encargo.
Até agora, foram autorizadas 500 estações de radiodifusão sonora via hertziana terrestre em modulação de frequência.
Quanto à televisão privada, nenhuma atribuição de frequência foi feita, mas os operadores do sector exercem diferentes actividades de rádiodifusão e televisão sem serem submetidos a qualquer regulamentação precisa.
Estes textos seguem-se ao aparecimento no sector audiovisual de novos serviços com o desenvolvimento numérico e das novas tecnologias da informação e comunicação, de acordo com a fonte.
Estas medidas consolidam as conquistas obtidas em matéria de liberdade e responsabilidade, propõem uma lei única para a rádio e televisão, determinam as condições de restauração, exploração e distribuição dos serviços privados da rádiodifusão televisiva e da rádiodifusão sonora, e reforçam os poderes do orgão regulador do audiovisual, indica a mesma fonte.
Tendo em conta a raridade dos recursos radioelétricos, os textos prevêm a concorrência na atribuição de frequências, suprimindo assim a autorização individual de criação dos serviços privados de rádiodifusão sonora e televisiva de verdadeiras empresas de imprensa.
As primeiras rádios privadas foram criadas no Mali em 1991 com o advento do movimento democrático na sequência da queda do regime do partido único.
O regime liberal instituído por textos dessa época baseia-se no princípio da autorização prévia justificada por um lado pela raridade das frequências e, por outro lado, pela necessidade de identificar os promotores, fixando as suas contribuições para missões do serviço público contidas nos cadernos do encargo.
Até agora, foram autorizadas 500 estações de radiodifusão sonora via hertziana terrestre em modulação de frequência.
Quanto à televisão privada, nenhuma atribuição de frequência foi feita, mas os operadores do sector exercem diferentes actividades de rádiodifusão e televisão sem serem submetidos a qualquer regulamentação precisa.