PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo ivoiriense adota medidas de organização e regulação do transporte interno
Abidjan, Côte d"Ivoire (PANA) – O Governo ivoiriense adotou, quarta-feira, medidas regulamentares de organização e regulação do transporte interno através da criação em breve de estruturas especializadas.
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, foi adotado um decreto relativo à criação, organização e funcionamento da autoridade administrativa independente denominada Grande Abidjan Mobilidade.
Esta Autoridade administrativa independente será responsável pela estruturação, organização, regulamentação, fluidez do tráfico, desenvolvimento das capacidades da rede de transporte público e da facilidade da mobilidade para todos.
Esta medida ajuda na implementação do Esquema Diretor de urbanismo do Grande Abidjan, nomeadamente a vertente transporte, concebida para melhorar a mobilidade urbana no Distrito de Abidjan e nos concelhos circundantes.
A segunda medida é relativa à adoção de um decreto relativo à organização e funcionamaneto da Autoridade de Regulação do Transporte Interno (ARTI).
Criada em aplicação da Lei nº 2014-812 de 16 de dezembro de 2014 de Orientação do Transporte Interno (LOTI), tal como alterada pela Decisão 2018-09 de 10 de janeiro de 2018, a ARTI é uma autoridade administrativa independente responsável pela regulação dos transportes internos.
Ela está dotada de poderes de proposta, supervisão, conciliação e sanção, com vista a combater de modo eficiente contra a fraude e pôr um termo à desordem constatada no setor do transporte interno.
A criação da ARTI consagra assim a distinção necessária entre as missões de regulação e as de organização dos transportes, tendo em conta o desenvolvimento dos diversos modos de transporte interno, nomeadamente lagunar, rodoviário e ferroviário, indica o comunicado do Governo.
-0- PANA BAL/JSG/CJB/IZ 31jan2019
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, foi adotado um decreto relativo à criação, organização e funcionamento da autoridade administrativa independente denominada Grande Abidjan Mobilidade.
Esta Autoridade administrativa independente será responsável pela estruturação, organização, regulamentação, fluidez do tráfico, desenvolvimento das capacidades da rede de transporte público e da facilidade da mobilidade para todos.
Esta medida ajuda na implementação do Esquema Diretor de urbanismo do Grande Abidjan, nomeadamente a vertente transporte, concebida para melhorar a mobilidade urbana no Distrito de Abidjan e nos concelhos circundantes.
A segunda medida é relativa à adoção de um decreto relativo à organização e funcionamaneto da Autoridade de Regulação do Transporte Interno (ARTI).
Criada em aplicação da Lei nº 2014-812 de 16 de dezembro de 2014 de Orientação do Transporte Interno (LOTI), tal como alterada pela Decisão 2018-09 de 10 de janeiro de 2018, a ARTI é uma autoridade administrativa independente responsável pela regulação dos transportes internos.
Ela está dotada de poderes de proposta, supervisão, conciliação e sanção, com vista a combater de modo eficiente contra a fraude e pôr um termo à desordem constatada no setor do transporte interno.
A criação da ARTI consagra assim a distinção necessária entre as missões de regulação e as de organização dos transportes, tendo em conta o desenvolvimento dos diversos modos de transporte interno, nomeadamente lagunar, rodoviário e ferroviário, indica o comunicado do Governo.
-0- PANA BAL/JSG/CJB/IZ 31jan2019