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Agência Panafricana de Notícias
Governo aprova revisão do Código Laboral em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo cabo-verdiano vai pedir à Assembleia Nacional (Parlamento) autorização legislativa para, no prazo de 180 dias, elaborar um novo Código Laboral que vai permitir que haja mais investimento económico e criação de emprego no país, apurou a PANA sexta-feira, na cidade da Praia, de fonte oficial.
O projeto de revisão do atual Código Laboral foi aprovado pelo Conselho de Ministros durante a sua última reunião semanal realizada quinta-feira, numa proposta que foi consensualizada com os sindicatos, os patronatos e os restantes parceiros sociais.
Segundo o porta-voz do Governo, Démis Lobo, a revisão do Código Laboral cabo-verdiano "pretende promover o crescimento económico, a melhoria da competitividade empresarial, nomeadamente a tomada de medidas de flexibilidade do mercado laboral em articulação com a segurança no emprego, o aumento da produtividade e da empregabilidade".
Com esta revisão, disse Démis Lobo, o empregador, em caso de redução de atividade, passa a ter a possibilidade de escolha dos trabalhadores a manter ou a despedir, desde que não utilize critérios discriminatórios.
Com o novo projeto de lei, o Governo pretende alterar e regular a redução da retribuição por trabalho extraordinário, diminuindo a carga sobre as empresas, mas, em contrapartida, aumentando a elasticidade para recurso a mais mão-de-obra.
"Diminui-se a indemnização por despedimento coletivo, que passa a corresponder a 20 dias de retribuição por cada ano completo de serviço e, em caso de despedimento por justa causa, em vez dos dois meses por cada ano de serviço, o trabalhador passa a receber 40 dias de remuneração base por cada ano", defende o Governo.
O Executivo vai também diminuir a indemnização a que o trabalhador teria direito pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, passando a ter direito apenas à retribuição correspondente a este período.
No caso de extinção do posto de trabalho, o empregador fica apenas obrigado a demonstrar ter observado critérios relevantes e não discriminatórios face aos objetivos subjacentes à supressão do posto de trabalho.
No que diz respeito ao processo de despedimento por justa causa objetiva, proceder-se-á à redução dos prazos de aviso prévio e de duração do processo, pelo que o trabalhador passará a ter direito apenas à retribuição correspondente a este período.
Em relação ao trabalhador doméstico despedido sem justa causa, nos casos em que não haja acordo quanto à sua reintegração, passa a ter o direito a uma indemnização correspondente a 30 dias de retribuição, por cada ano completo de serviço, até à data do despedimento, nos casos de contrato sem termo ou a termo incerto.
Em caso de contrato a termo certo, o trabalhar terá direito às retribuições vincendas.
O patronato vem reclamando com insistência a alteração do Código Laboral, a fim de garantir maior flexibilidade aos empresários e pôr fim aos constrangimentos laborais nas empresas.
Ao invés, os sindicatos e o Movimento para a Democracia (MpD), maior partido da oposição, têm vindo a criticar fortemente a revisão, uma vez que o consideram contrário aos interesses dos trabalhadores cabo-verdianos e ao desenvolvimento económico do país.
-0- PANA CS/IZ 25abril2015
O projeto de revisão do atual Código Laboral foi aprovado pelo Conselho de Ministros durante a sua última reunião semanal realizada quinta-feira, numa proposta que foi consensualizada com os sindicatos, os patronatos e os restantes parceiros sociais.
Segundo o porta-voz do Governo, Démis Lobo, a revisão do Código Laboral cabo-verdiano "pretende promover o crescimento económico, a melhoria da competitividade empresarial, nomeadamente a tomada de medidas de flexibilidade do mercado laboral em articulação com a segurança no emprego, o aumento da produtividade e da empregabilidade".
Com esta revisão, disse Démis Lobo, o empregador, em caso de redução de atividade, passa a ter a possibilidade de escolha dos trabalhadores a manter ou a despedir, desde que não utilize critérios discriminatórios.
Com o novo projeto de lei, o Governo pretende alterar e regular a redução da retribuição por trabalho extraordinário, diminuindo a carga sobre as empresas, mas, em contrapartida, aumentando a elasticidade para recurso a mais mão-de-obra.
"Diminui-se a indemnização por despedimento coletivo, que passa a corresponder a 20 dias de retribuição por cada ano completo de serviço e, em caso de despedimento por justa causa, em vez dos dois meses por cada ano de serviço, o trabalhador passa a receber 40 dias de remuneração base por cada ano", defende o Governo.
O Executivo vai também diminuir a indemnização a que o trabalhador teria direito pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, passando a ter direito apenas à retribuição correspondente a este período.
No caso de extinção do posto de trabalho, o empregador fica apenas obrigado a demonstrar ter observado critérios relevantes e não discriminatórios face aos objetivos subjacentes à supressão do posto de trabalho.
No que diz respeito ao processo de despedimento por justa causa objetiva, proceder-se-á à redução dos prazos de aviso prévio e de duração do processo, pelo que o trabalhador passará a ter direito apenas à retribuição correspondente a este período.
Em relação ao trabalhador doméstico despedido sem justa causa, nos casos em que não haja acordo quanto à sua reintegração, passa a ter o direito a uma indemnização correspondente a 30 dias de retribuição, por cada ano completo de serviço, até à data do despedimento, nos casos de contrato sem termo ou a termo incerto.
Em caso de contrato a termo certo, o trabalhar terá direito às retribuições vincendas.
O patronato vem reclamando com insistência a alteração do Código Laboral, a fim de garantir maior flexibilidade aos empresários e pôr fim aos constrangimentos laborais nas empresas.
Ao invés, os sindicatos e o Movimento para a Democracia (MpD), maior partido da oposição, têm vindo a criticar fortemente a revisão, uma vez que o consideram contrário aos interesses dos trabalhadores cabo-verdianos e ao desenvolvimento económico do país.
-0- PANA CS/IZ 25abril2015