PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo aprova criação da Ordem dos Médicos Veterinários de Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo cabo-verdiano anunciou, sexta-feira, a aprovação, em Conselho de Ministros, da proposta de lei que cria a Ordem dos Médicos Veterinários de Cabo Verde (OMVCV), uma “reivindicação antiga” dos profissionais da classe, apurou a PANA de fonte oficial.
Em conferência de imprensa, o ministro da presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, informou que a aprovação do diploma é um “grande ganho” para a regulação do exercício da atividade de medicina veterinária em Cabo Verde.
Segundo ele, a medida vem trazer um “conjunto de ganhos a nível de regras éticas e deontológicas”, congregando os profissionais numa Ordem e atribuindo-lhes “mais força reivindicativa e mais capacidade de contribuir para a melhoria da situação de medicina veterinária no país”.
O governante explicou que “a presente iniciativa deriva da necessidade de regulamentação da classe profissional veterinária, tendo em conta o número crescente de médicos veterinários de nacionalidade cabo-verdiana e a escassez de documentos e mecanismos de regulação afetos a esta área de atuação profissional”.
Com a criação e a implementação da Ordem dos Médicos Veterinários de Cabo Verde, o Governo pretende também “garantir a união e a defesa dos interesses” dos que estão em exercício nas mais diversas áreas em todo o território nacional, regulando as atividades veterinárias no arquipélago, “atividades estas de extrema relevância para o contexto económico e social do país”, adiantou.
De entre os objetivos com a proposta do Governo constam a criação de instrumentos legais que permitem atribuir, formalmente, aos médicos veterinários o direito de exercer a sua profissão na totalidade do território nacional, requerer a emissão de cédula profissional e outros documentos comprovativos da sua capacidade para o exercício da atividade e solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais.
Com a criação da Ordem ficam criadas as condições para o reconhecimento da prática exclusiva para o exercício da profissão a diplomados devidamente reconhecidos, a regulamentação e consciencialização da classe da necessidade da aplicação de regras éticas e deontológicas, e a delimitação do poder disciplinar dirigido aos profissionais da classe.
Démis Lobo Almeida alerta que as pessoas que exercem a profissão e que não têm uma licenciatura em medicina veterinária, “não são veterinários”, mas sim, técnicos de veterinária, pelo que a classe, uma vez organizada em ordem profissional, “deverá ter medidas de incentivo” para que elas possam fazer o complemento de licenciatura e fazer parte da Ordem dos Médicos Veterinários de Cabo Verde.
-0- PANA CS/IZ 20junho2015
Em conferência de imprensa, o ministro da presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, informou que a aprovação do diploma é um “grande ganho” para a regulação do exercício da atividade de medicina veterinária em Cabo Verde.
Segundo ele, a medida vem trazer um “conjunto de ganhos a nível de regras éticas e deontológicas”, congregando os profissionais numa Ordem e atribuindo-lhes “mais força reivindicativa e mais capacidade de contribuir para a melhoria da situação de medicina veterinária no país”.
O governante explicou que “a presente iniciativa deriva da necessidade de regulamentação da classe profissional veterinária, tendo em conta o número crescente de médicos veterinários de nacionalidade cabo-verdiana e a escassez de documentos e mecanismos de regulação afetos a esta área de atuação profissional”.
Com a criação e a implementação da Ordem dos Médicos Veterinários de Cabo Verde, o Governo pretende também “garantir a união e a defesa dos interesses” dos que estão em exercício nas mais diversas áreas em todo o território nacional, regulando as atividades veterinárias no arquipélago, “atividades estas de extrema relevância para o contexto económico e social do país”, adiantou.
De entre os objetivos com a proposta do Governo constam a criação de instrumentos legais que permitem atribuir, formalmente, aos médicos veterinários o direito de exercer a sua profissão na totalidade do território nacional, requerer a emissão de cédula profissional e outros documentos comprovativos da sua capacidade para o exercício da atividade e solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais.
Com a criação da Ordem ficam criadas as condições para o reconhecimento da prática exclusiva para o exercício da profissão a diplomados devidamente reconhecidos, a regulamentação e consciencialização da classe da necessidade da aplicação de regras éticas e deontológicas, e a delimitação do poder disciplinar dirigido aos profissionais da classe.
Démis Lobo Almeida alerta que as pessoas que exercem a profissão e que não têm uma licenciatura em medicina veterinária, “não são veterinários”, mas sim, técnicos de veterinária, pelo que a classe, uma vez organizada em ordem profissional, “deverá ter medidas de incentivo” para que elas possam fazer o complemento de licenciatura e fazer parte da Ordem dos Médicos Veterinários de Cabo Verde.
-0- PANA CS/IZ 20junho2015