PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo angolano propõe campanha para autárquicas sem financiamento público
Luanda, Angola (PANA) - O Governo angolano apresentou, terça-feira, o seu pacote de propostas de leis sobre as eleições autárquicas em que se prevê uma campanha eleitoral sem financiamentos do Estado nem direito a tempo de antena, como acontece nas eleições gerais.
Trata-se das propostas de leis sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, sobre a Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais, sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, da Transferência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais e das Finanças Locais.
De acordo com a documentação apresentada pelo ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, cada candidatura deve financiar a sua campanha.
O governante explicou que as regras de financiamento serão definidas por lei, devendo cada candidatura encontrar formas de suportar a sua campanha eleitoral sem que exista financiamento público especifico para as campanhas eleitorais nem tempo de antena.
“São muitas eleições municipais e não haveria espaço para tempo de antena para todas as candidaturas em todos os municípios na rádio e na televisão”, argumentou.
Ressalvou contudo que são apenas propostas de base que vão servir para a discussão pública, podendo, depois das discussões, sofrer alterações.
Após a sua primeira apreciação em Conselho de Ministros, as propostas em causa vão à discussão pública, a partir de 1 de junho próximo, à busca de mais contribuições, antes de voltarem ao órgão colegial do Governo, que depois os remeterá ao Parlamento.
Será disponibilizado um endereço de correio eletrónico para os cidadãos enviarem as suas contribuições, além de encontros com a sociedade civil para a recolha de contribuições, estando prevista também a participação dos deputados nesta fase da discussão pública.
Os órgãos autárquicos previstos incluem a Assembleia Municipal, com função regulamentar e fiscalizadora dos órgãos executivos, no caso, a Câmara Municipal, presidida por um presidente, auxiliado por secretários municipais.
Estes últimos são nomeados livremente pelo presidente da Câmara Municipal, segundo ainda a documentação apresentada pelo ministro Adão de Almeida.
São também órgãos das autarquias as comunas e os distritos urbanos que terão secretários comunais e distritais nomeados pelo presidente da Câmara, devendo o número de secretários municipais variar consoante a densidade populacional da autarquia.
Propõe-se que esse número possa ir de 15 secretários, para as autarquias mais populosas, a 11 para as menos populosas.
"Este critério vai ser utilizado também para o número de membros da Assembleia Municipal, que varia de 55 membros, para as autarquias com 500 mil eleitores ou mais e 25 para as autarquias com menos de 50 mil eleitores", referiu, precisando que os órgãos das autarquias terão um mandato de cinco anos, não havendo limite para a reeleição.
Adão de Almeida indicou que esta proposta de cinco anos tem como objetivo estabelecer uma duração similar a dos órgãos nacionais, para que haja uma estabilidade no calendário eleitoral e maior previsão e estabilidade no espaçamento entre as eleições gerais e as autárquicas.
Por seu turno, o contencioso eleitoral será da responsabilidade do Tribunal Constitucional (TC), também competente para validar as candidaturas, à semelhança das eleições nacionais, podendo a tramitação começar no Tribunal de Comarca, que remeterá o processo para o TC.
Nas eleições autárquicas só votam os cidadãos nacionais residentes em cada município, e os candidatos à Assembleia Municipal devem ser residentes no respetivo município, mas o candidato a presidente da Câmara só é obrigado a residir no município depois de ser eleito.
Além dos partidos políticos reconhecidos, podem apresentar candidaturas grupos de cidadãos com um mínimo de até 50 eleitores.
Angola deve realizar as suas primeiras eleições autárquicas em 2020, com a previsão de concluir o processo de institucionalização das autarquias num período não superior a 15 anos, segundo a proposta governamental de defende um processo sequencial e gradual.
A ideia do gradualismo na institucionalização das autarquias nos diferentes municípios do país é entretanto contestada pela oposição parlamentar que considera essa opção inconstitucional.
-0- PANA IZ 22maio2018
Trata-se das propostas de leis sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, sobre a Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais, sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, da Transferência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais e das Finanças Locais.
De acordo com a documentação apresentada pelo ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, cada candidatura deve financiar a sua campanha.
O governante explicou que as regras de financiamento serão definidas por lei, devendo cada candidatura encontrar formas de suportar a sua campanha eleitoral sem que exista financiamento público especifico para as campanhas eleitorais nem tempo de antena.
“São muitas eleições municipais e não haveria espaço para tempo de antena para todas as candidaturas em todos os municípios na rádio e na televisão”, argumentou.
Ressalvou contudo que são apenas propostas de base que vão servir para a discussão pública, podendo, depois das discussões, sofrer alterações.
Após a sua primeira apreciação em Conselho de Ministros, as propostas em causa vão à discussão pública, a partir de 1 de junho próximo, à busca de mais contribuições, antes de voltarem ao órgão colegial do Governo, que depois os remeterá ao Parlamento.
Será disponibilizado um endereço de correio eletrónico para os cidadãos enviarem as suas contribuições, além de encontros com a sociedade civil para a recolha de contribuições, estando prevista também a participação dos deputados nesta fase da discussão pública.
Os órgãos autárquicos previstos incluem a Assembleia Municipal, com função regulamentar e fiscalizadora dos órgãos executivos, no caso, a Câmara Municipal, presidida por um presidente, auxiliado por secretários municipais.
Estes últimos são nomeados livremente pelo presidente da Câmara Municipal, segundo ainda a documentação apresentada pelo ministro Adão de Almeida.
São também órgãos das autarquias as comunas e os distritos urbanos que terão secretários comunais e distritais nomeados pelo presidente da Câmara, devendo o número de secretários municipais variar consoante a densidade populacional da autarquia.
Propõe-se que esse número possa ir de 15 secretários, para as autarquias mais populosas, a 11 para as menos populosas.
"Este critério vai ser utilizado também para o número de membros da Assembleia Municipal, que varia de 55 membros, para as autarquias com 500 mil eleitores ou mais e 25 para as autarquias com menos de 50 mil eleitores", referiu, precisando que os órgãos das autarquias terão um mandato de cinco anos, não havendo limite para a reeleição.
Adão de Almeida indicou que esta proposta de cinco anos tem como objetivo estabelecer uma duração similar a dos órgãos nacionais, para que haja uma estabilidade no calendário eleitoral e maior previsão e estabilidade no espaçamento entre as eleições gerais e as autárquicas.
Por seu turno, o contencioso eleitoral será da responsabilidade do Tribunal Constitucional (TC), também competente para validar as candidaturas, à semelhança das eleições nacionais, podendo a tramitação começar no Tribunal de Comarca, que remeterá o processo para o TC.
Nas eleições autárquicas só votam os cidadãos nacionais residentes em cada município, e os candidatos à Assembleia Municipal devem ser residentes no respetivo município, mas o candidato a presidente da Câmara só é obrigado a residir no município depois de ser eleito.
Além dos partidos políticos reconhecidos, podem apresentar candidaturas grupos de cidadãos com um mínimo de até 50 eleitores.
Angola deve realizar as suas primeiras eleições autárquicas em 2020, com a previsão de concluir o processo de institucionalização das autarquias num período não superior a 15 anos, segundo a proposta governamental de defende um processo sequencial e gradual.
A ideia do gradualismo na institucionalização das autarquias nos diferentes municípios do país é entretanto contestada pela oposição parlamentar que considera essa opção inconstitucional.
-0- PANA IZ 22maio2018