PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Governo angolano procura maior dignificação dos antigos combatentes
Luanda, Angola (PANA) - O Governo angolano pretende reformular a atual lei dos antigos combatentes e dos deficientes de guerra para aumentar a dignidade deste grupo de cidadãos que lutou pela Independência nacional, anunciou quinta-feira fonte oficial.
Segundo o secretário de Estado angolano dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Clemente Conjuca, as alterações a introduzir na atual lei 13/02 de 15 de outubro visam melhorar os mecanismos de assistência e integração socioeconómica dos beneficiários.
Conjuca adiantou que tais alterações vão permitir implementar programas e projetos virados para a melhoria da qualidade de vida dos antigos combatentes e veteranos da pátria, assim como a sua dignificação social e elevação da autoestima.
Consolidar a consciência patriótica na sociedade angolana é outro objetivo pretendido com a revisão, acrescentou Clemente Conjuca, citado pela agência angolana de notícias (Angop).
Ele lembrou que é obrigação do Estado, apesar de existirem outras iniciativas, "encontrar as melhores políticas para a integração social daqueles que lutaram pela Independência nacional.
Cerca de 159 mil cidadãos estão registados atualmente como assistidos do Ministério
dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, entre os quais 71 mil 975 antigos combantentes, 24 mil deficientes de guerra, 50 mil órfãos e sete mil viúvas de antigos combatentes.
A lei em vigor atualmente define o antigo combatente como o cidadão que sob direção organizada de um movimento de libertação nacional ou integrando células ou grupos ativos da clandestinidade, tenha participado e prestado a sua contribuição na luta de libertação nacional contra o colonialismo português até à Independência nacional, a 11 de novembro de 1975.
Por seu turno, é deficiente de guerra o cidadão que, na condição de militar ou paramilitar, tenha participado na luta de libertação nacional ou na defesa da pátria, tendo em consequência contraído uma lesão ou doença grave, ficando diminuído na sua capacidade geral de ganho.
Para além de outros benefícios sociais, as duas categorias gozam do direito a uma pensão mensal de cerca de 20 mil kwanzas angolanos, independentemente de terem ou não algum vínculo laboral, e à proteção especial contra o despedimento.
Gozam igualmente do direito à proteção na doença, mediante a garantia da assistência médica e medicamentosa gratuita nas instituições hospitalares públicas e militares e na concessão de prestações pecuniárias em caso de se tratar de instituições privadas.
Em caso de necessidade de evacuação para o exterior do país por determinação da Junta Nacional de Saúde ou de outra entidade hospitalar, o antigo combatente e o deficiente de guerra, seu agregado e o familiar de combatente tombado ou perecido, gozam de prioridade.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas fiscais e aduaneiras inerentes à importação de viaturas adaptadas, meios auxiliares, e matérias-primas ou equipamentos que visem a sua reintegração económico-social, bem como beneficiam de patrocínio judiciário.
-0- PANA IZ 31março2017
Segundo o secretário de Estado angolano dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Clemente Conjuca, as alterações a introduzir na atual lei 13/02 de 15 de outubro visam melhorar os mecanismos de assistência e integração socioeconómica dos beneficiários.
Conjuca adiantou que tais alterações vão permitir implementar programas e projetos virados para a melhoria da qualidade de vida dos antigos combatentes e veteranos da pátria, assim como a sua dignificação social e elevação da autoestima.
Consolidar a consciência patriótica na sociedade angolana é outro objetivo pretendido com a revisão, acrescentou Clemente Conjuca, citado pela agência angolana de notícias (Angop).
Ele lembrou que é obrigação do Estado, apesar de existirem outras iniciativas, "encontrar as melhores políticas para a integração social daqueles que lutaram pela Independência nacional.
Cerca de 159 mil cidadãos estão registados atualmente como assistidos do Ministério
dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, entre os quais 71 mil 975 antigos combantentes, 24 mil deficientes de guerra, 50 mil órfãos e sete mil viúvas de antigos combatentes.
A lei em vigor atualmente define o antigo combatente como o cidadão que sob direção organizada de um movimento de libertação nacional ou integrando células ou grupos ativos da clandestinidade, tenha participado e prestado a sua contribuição na luta de libertação nacional contra o colonialismo português até à Independência nacional, a 11 de novembro de 1975.
Por seu turno, é deficiente de guerra o cidadão que, na condição de militar ou paramilitar, tenha participado na luta de libertação nacional ou na defesa da pátria, tendo em consequência contraído uma lesão ou doença grave, ficando diminuído na sua capacidade geral de ganho.
Para além de outros benefícios sociais, as duas categorias gozam do direito a uma pensão mensal de cerca de 20 mil kwanzas angolanos, independentemente de terem ou não algum vínculo laboral, e à proteção especial contra o despedimento.
Gozam igualmente do direito à proteção na doença, mediante a garantia da assistência médica e medicamentosa gratuita nas instituições hospitalares públicas e militares e na concessão de prestações pecuniárias em caso de se tratar de instituições privadas.
Em caso de necessidade de evacuação para o exterior do país por determinação da Junta Nacional de Saúde ou de outra entidade hospitalar, o antigo combatente e o deficiente de guerra, seu agregado e o familiar de combatente tombado ou perecido, gozam de prioridade.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas fiscais e aduaneiras inerentes à importação de viaturas adaptadas, meios auxiliares, e matérias-primas ou equipamentos que visem a sua reintegração económico-social, bem como beneficiam de patrocínio judiciário.
-0- PANA IZ 31março2017