Agência Panafricana de Notícias

Governo angolano introduz registo eleitoral oficioso

Luanda, Angola (PANA) – O Governo angolano apresentou quinta-feira no Parlamento uma nova Proposta de Lei do Registo Eleitoral que defende o recenseamento oficioso dos cidadãos, a ser implementado gradualmente nos próximos anos.

De acordo com o ministro angolano da Administração do Território, Bornito de Sousa, que apresentou o documento, os dados do recenseamento oficioso serão obtidos a partir da Base de Dados do Bilhete de Identidade (BDBI).

O governante explicou que, devido à falta de condições relativas a dificuldade de obtenção do Bilhete de Identidade, em várias regiões do país, o registo eleitoral vai contar, por enquanto, com um modelo de recenseamento misto (oficioso e presencial).

Afirmou tratar-se de uma solução de transição, “até ao alcance das condições para a efetivação do modelo oficioso”.

A nova Proposta de Lei, indicou, prevê que os cidadãos não inscritos na BDBI devem promover o seu registo eleitoral presencial, junto dos postos de registo.

No recenseamento oficioso, os cidadãos angolanos com capacidade eleitoral (maiores de 18 anos) têm o direito de estar inscritos na Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM), “cujo recenseamento deverá ser feito com clareza, transparência e imparcialidade”, disse.

Esclareceu ainda que, por regra, a BDCM é alimentada automaticamente, a partir da BDBI e, para os cidadãos não possuidores do Bilhete de Identidade, através dos dados resultantes do registo presencial.

A BDCM é constituída pelo nome completo do eleitor, filiação, data de nascimento, naturalidade, sexo, local de residência, área de registo, número, local de emissão e data de validade do Bilhete de Identidade, nacionalidade, data, origem e modo de recenseamento, explicou.

-0- PANA IZ 30jan2015