PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Gâmbia reafirma ser membro do TPI
Nova Iorque, Estados Unidos (PANA) – A Missão Permanente da Gâmbia junto da Organização das Nações Unidas notificou ao Secretário-Geral (SG) desta organização a anulação da decisão de retirar o país do Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional (TPI).
A Gâmbia notificou oficialmente, a 10 de novembro de 2016, ao então SG da ONU, Ban Ki-moon, a sua retirada do TPI, decisão que este último lamentou profundamente.
O porta-voz adjunto da ONU, Farhan Haq, que anunciou a notícia quinta-feira à noite, indicou « a notificação relativa à anulação da retirada da Gâmbia do TPI foi entregue a 10 de fevereiro corrente ao chefe da ONU ».
Declarou que o SG das Nações Unidas, António Guterres, se congratulou com a decisão da Gâmbia de retirar a sua notificação precedente da retirada do TPI, decidida pelo ex-Presidente gambiano Yahya Jammeh, mas ponderada pelo seu sucessor Adama Barrow.
Gutteres anotou que a « Gâmbia vai continuar a ser um Estado signatário do instrumento fundador do TPI (tratado de Roma), e permanece otimista quanto ao reforço deste compromisso pelos Estados signatários através dum diálogo construtivo.
« A Gâmbia, como outros Estados africanos, desempenhou um papel maior nas negociações que culminaram na adoção do Estatuto de Roma e faz parte dos seus primeiros signatários.
« Nas últimas duas décadas, a comunidade internacional avançou consideravelmente na construção dum verdadeiro sistema mundial de justiça penal, do qual o TPI representa o elemento central », declarou o porta-voz citando o novo SG das Nações Unidas.
No fim do ano de 2017, a África do Sul, o Burundi e a Gâmbia notificaram ao então SG das Nações Unidas, Ban Ki-moon, depositário do Estatuto de Roma do TPI, a sua intenção de se retirar desta jurisdição.
Estas retiradas deviam entrar em vigor um ano após a sua notificação oficial.
O Estatuto de Roma estende as competências do TPI ao genocídio, aos crimes contra a humanidade, aos crimes de guerra e, após uma emenda em 2010, ao crime de agressão.
Além destas competências, a jurisdição ocupa-se igualmente de questões de admissibilidade e direito em vigor, da composição e administração do TPI, dos inquéritos e ações judiciais, dos julgamentos, penas, recursos e revisões, da cooperação internacional e assistência judicial e da execução dos julgamentos.
-0- PANA AA/MA/JSG/FK/DD 17 fev2017
A Gâmbia notificou oficialmente, a 10 de novembro de 2016, ao então SG da ONU, Ban Ki-moon, a sua retirada do TPI, decisão que este último lamentou profundamente.
O porta-voz adjunto da ONU, Farhan Haq, que anunciou a notícia quinta-feira à noite, indicou « a notificação relativa à anulação da retirada da Gâmbia do TPI foi entregue a 10 de fevereiro corrente ao chefe da ONU ».
Declarou que o SG das Nações Unidas, António Guterres, se congratulou com a decisão da Gâmbia de retirar a sua notificação precedente da retirada do TPI, decidida pelo ex-Presidente gambiano Yahya Jammeh, mas ponderada pelo seu sucessor Adama Barrow.
Gutteres anotou que a « Gâmbia vai continuar a ser um Estado signatário do instrumento fundador do TPI (tratado de Roma), e permanece otimista quanto ao reforço deste compromisso pelos Estados signatários através dum diálogo construtivo.
« A Gâmbia, como outros Estados africanos, desempenhou um papel maior nas negociações que culminaram na adoção do Estatuto de Roma e faz parte dos seus primeiros signatários.
« Nas últimas duas décadas, a comunidade internacional avançou consideravelmente na construção dum verdadeiro sistema mundial de justiça penal, do qual o TPI representa o elemento central », declarou o porta-voz citando o novo SG das Nações Unidas.
No fim do ano de 2017, a África do Sul, o Burundi e a Gâmbia notificaram ao então SG das Nações Unidas, Ban Ki-moon, depositário do Estatuto de Roma do TPI, a sua intenção de se retirar desta jurisdição.
Estas retiradas deviam entrar em vigor um ano após a sua notificação oficial.
O Estatuto de Roma estende as competências do TPI ao genocídio, aos crimes contra a humanidade, aos crimes de guerra e, após uma emenda em 2010, ao crime de agressão.
Além destas competências, a jurisdição ocupa-se igualmente de questões de admissibilidade e direito em vigor, da composição e administração do TPI, dos inquéritos e ações judiciais, dos julgamentos, penas, recursos e revisões, da cooperação internacional e assistência judicial e da execução dos julgamentos.
-0- PANA AA/MA/JSG/FK/DD 17 fev2017