Funcionários obrigados a teste ou certificado de vacinação anticovid-19 em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – Uma resolução governamental, que entrou em vigor, terça-feira, torna obrigatória a apresentação pelos funcionários públicos e privados cabo-verdianos de um teste negativo à covid-19 a cada 14 dias ou de um certificado de vacinação, apurou a PANA de fonte oficial.
Trata-se de medida que, segundo o Governo, tem por objetivo a proteção da saúde pública e o reforço da vacinação contra a covid-19, de modo a imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidamente a imunidade de grupo no país.
Neste sentido, o teste negativo ou certificado de vacinação vai passar a ser exigido aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados.
Essa obrigatoriedade aplica-se aos indivíduos que efetuam atendimento ao público ou que tenham contacto direto com o público, assim como aos trabalhadores que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço.
É o caso designadamente dos setores da saúde, da educação, da cultura, do desporto, dos transportes (marítimos, aéreos ou terrestres), da banca, dos portos e aeroportos, dos hotéis e restauração, do comércio, da indústria e serviços.
Vai ser ainda exigida aos professores, aos auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, bem como aos trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou de medidas restritivas de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiência.
Aos alunos das escolas secundárias e universidades com idade igual ou superior a 18 anos e aos condutores de transportes públicos de passageiros, designadamente de táxis, 'hiaces' e de autocarros, também lhes vai ser exigido o teste negativo ou o certificado de vacinação.
Os incumprimentos são vistos como "infração de natureza sanitária" e acarretam a aplicação de sanções, designadamente, a revogação da declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, o cancelamento da licença ou o encerramento do espaço, ou a denegação de acesso, conforme o caso.
Ainda segundo a resolução, a não apresentação do resultado de teste ou do certificado de vacinação válido pode motivar a negação de acesso às instalações físicas, bem como o impedimento de contacto direto estes com o público e de utilização de espaços de uso comum e meios de transporte de serviço.
Segundo a mesma resolução, a exigência da apresentação de resultado de teste ou de certificado de vacinação tem natureza provisória, e é justificado pela necessidade de assegurar um elevado nível de proteção da saúde comunitária.
Assim sendo, a medida vai ser "reavaliada permanentemente", consoante a natureza do risco para a vida ou para a saúde e o tipo de informação necessária para clarificar a incerteza científica e proceder a uma avaliação mais exaustiva do risco.
-0- PANA CS/IZ 25ago2021