PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Funcionários da Procuradoria Geral anunciam greve em Angola
Luanda, Angola (PANA) - Os funcionários do Ministério Público em Angola prometeram entrar em greve, a partir de segunda-feira próxima, para exigir a melhoria geral das suas condições de trabalho, incluindo aumento salarial, promoções e subsídios de risco, noticiou a imprensa local.
Segundo a fonte, que cita o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Técnicos de Justiça e Administrativos da Procuradoria Geral da República (PGR), Elias Pinto, as preocupações dos funcionários constam de um caderno reivindicativo remetido à entidade patronal em 2014.
Até hoje nenhum desses pontos foi satisfeito, reclamou Elias Pinto, destacando os casos de reconversão de categorias, promoções, aumento salarial e subsídios de risco e de atavio devidos desde 2008 até 2011.
O sindicalista explicou que a greve com duração de 15 dias foi deliberada a 11 de março passado, durante uma assembleia geral de trabalhadores, "em virtude da falta de coerência e transparência" na atuação dos responsáveis da Procuradoria Geral da República.
Elias Pinto afirmou que o sindicato manteve, no final do mesmo mês, um encontro com o procurador-geral da República, João Maria de Sousa, para abordar estas reivindicações, mas que este último pediu uma moratória de 30 dias para analisar a situação.
Todavia, disse, esta pretensão do procurador-geral foi reprovada pela assembleia dos trabalhadores da PGR que não concordaram com a proposta de moratória.
"Não houve consenso, ele havia solicitado uma moratória (...), os nossos filiados não concordaram, então é assim que está mesmo prevista a greve para o dia 17 de abril", explicou,
acrescentando que os funcionários estão ávidos da resolução dos seus problemas.
Por seu turno, o procurador-geral declarou-se surpreendido com a “declaração de greve”, considerando que a atitude do Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administrativos da PGR constitui "uma contradição" com o espírito e as conclusões do encontro mantido com ele.
João Maria de Sousa confirmou que se reuniu com a direção do Sindicato, a 28 de março passado, para analisar "de modo exaustivo"as reivindicações dos trabalhadores e que deste encontro resultou o compromisso de juntos trabalharem para a satisfação de tais reclamações.
“Em clima de manifesta harmonia, os interlocutores do procurador-geral da República assumiram o compromisso de abdicar de qualquer intenção de greve, aguardando pela resposta dos contactos decorrentes das negociações”, lembra João Maria de Sousa, numa circular citada esta quinta-feira pelo diário estatal "Jornal de Angola".
Por outro lado, o procurador-geral considera a greve ilegal por ser convocada por um sindicato que, segundo ele, não está legalmente reconhecido e que, por isso, não tem legitimidade para representar os trabalhadores do Ministério Público.
Acusando igualmente o sindicato de má-fé e de querer satisfazer "interesses inconfessos" de determinados indivíduos, o procurador-geral apelou a todos os funcionários da PGR para repudiar a greve e não se deixar enganar "por falsas promessas de alegados dirigentes de uma organização sindical sem personalidade jurídica".
De acordo com o procurador-geral da República, a maioria dos funcionários não participou na assembleia de trabalhadores que deliberou sobre a greve e que foram persuadidos a assinar documentos "sem conhecer o seu conteúdo", devendo por isso tomar consciência das consequências que advêm "da adesão a uma greve ilícita".
João Maria de Sousa entende que ainda que a greve tivesse sido efetivamente decidida pela assembleia de trabalhadores, "não ficou demonstrado" que a referida assembleia tivesse sido convocada por 20 porcento dos funcionários da PGR e que dois terços destes tivessem decidido a favor da greve, como estabelecido na lei.
"Por esta razão, aquela assembleia não foi validamente constituída e a declaração de greve é ilegal”, esclarece, sublinhando que também a sua comunicação "foi feita de forma irregular".
Ele explicou que, uma vez que a greve foi deliberada pela assembleia de trabalhadores, competia a esta fazer a comunicação prévia da greve à direção da PGR e às demais estruturas competentes e nunca o sindicato, nos termos do artigo 12.º, n.º 1 da Lei da Greve.
-0- PANA IZ 13abril2017
Segundo a fonte, que cita o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Técnicos de Justiça e Administrativos da Procuradoria Geral da República (PGR), Elias Pinto, as preocupações dos funcionários constam de um caderno reivindicativo remetido à entidade patronal em 2014.
Até hoje nenhum desses pontos foi satisfeito, reclamou Elias Pinto, destacando os casos de reconversão de categorias, promoções, aumento salarial e subsídios de risco e de atavio devidos desde 2008 até 2011.
O sindicalista explicou que a greve com duração de 15 dias foi deliberada a 11 de março passado, durante uma assembleia geral de trabalhadores, "em virtude da falta de coerência e transparência" na atuação dos responsáveis da Procuradoria Geral da República.
Elias Pinto afirmou que o sindicato manteve, no final do mesmo mês, um encontro com o procurador-geral da República, João Maria de Sousa, para abordar estas reivindicações, mas que este último pediu uma moratória de 30 dias para analisar a situação.
Todavia, disse, esta pretensão do procurador-geral foi reprovada pela assembleia dos trabalhadores da PGR que não concordaram com a proposta de moratória.
"Não houve consenso, ele havia solicitado uma moratória (...), os nossos filiados não concordaram, então é assim que está mesmo prevista a greve para o dia 17 de abril", explicou,
acrescentando que os funcionários estão ávidos da resolução dos seus problemas.
Por seu turno, o procurador-geral declarou-se surpreendido com a “declaração de greve”, considerando que a atitude do Sindicato dos Técnicos de Justiça e Administrativos da PGR constitui "uma contradição" com o espírito e as conclusões do encontro mantido com ele.
João Maria de Sousa confirmou que se reuniu com a direção do Sindicato, a 28 de março passado, para analisar "de modo exaustivo"as reivindicações dos trabalhadores e que deste encontro resultou o compromisso de juntos trabalharem para a satisfação de tais reclamações.
“Em clima de manifesta harmonia, os interlocutores do procurador-geral da República assumiram o compromisso de abdicar de qualquer intenção de greve, aguardando pela resposta dos contactos decorrentes das negociações”, lembra João Maria de Sousa, numa circular citada esta quinta-feira pelo diário estatal "Jornal de Angola".
Por outro lado, o procurador-geral considera a greve ilegal por ser convocada por um sindicato que, segundo ele, não está legalmente reconhecido e que, por isso, não tem legitimidade para representar os trabalhadores do Ministério Público.
Acusando igualmente o sindicato de má-fé e de querer satisfazer "interesses inconfessos" de determinados indivíduos, o procurador-geral apelou a todos os funcionários da PGR para repudiar a greve e não se deixar enganar "por falsas promessas de alegados dirigentes de uma organização sindical sem personalidade jurídica".
De acordo com o procurador-geral da República, a maioria dos funcionários não participou na assembleia de trabalhadores que deliberou sobre a greve e que foram persuadidos a assinar documentos "sem conhecer o seu conteúdo", devendo por isso tomar consciência das consequências que advêm "da adesão a uma greve ilícita".
João Maria de Sousa entende que ainda que a greve tivesse sido efetivamente decidida pela assembleia de trabalhadores, "não ficou demonstrado" que a referida assembleia tivesse sido convocada por 20 porcento dos funcionários da PGR e que dois terços destes tivessem decidido a favor da greve, como estabelecido na lei.
"Por esta razão, aquela assembleia não foi validamente constituída e a declaração de greve é ilegal”, esclarece, sublinhando que também a sua comunicação "foi feita de forma irregular".
Ele explicou que, uma vez que a greve foi deliberada pela assembleia de trabalhadores, competia a esta fazer a comunicação prévia da greve à direção da PGR e às demais estruturas competentes e nunca o sindicato, nos termos do artigo 12.º, n.º 1 da Lei da Greve.
-0- PANA IZ 13abril2017