França aprova convenções sobre ajuda mútua em matéria penal com Níger
Paris, França (PANA) - O Governo francês aprovou quinta-feira uma convenção de assistência mútua judiciária em matéria penal e uma outra de extradição entre a França e o Níger, soube a PANA fonte oficial em Paris.
"As duas convenções têm como objetivo modernizarem o quadro jurídico obsoleto da cooperação judiciária em matéria penal entre a França e o Níger, resultante da Convenção sobre a cooperação no domínio judiciária penal assinada entre os dois países em Niamey, a 19 de fevereiro de 1977", declarou na ocasião o porta-voz do Governo francês após o Conselho de Ministros.
Acrescentou que este quadro já não se adapta aos desafios como a luta contra ameaças terroristas na faixa sahelo-sariana.
A convenção sobre a extradição estabelece o compromisso de princípio das ambas partes de entregarem reciprocamente pessoas que, estando no território duma delas, sejam perseguidas por uma infração penal ou procuradas para cumprirem penas privativas de liberdade, imposta pelas autoridades judiciárias de outra parte, na sequência de uma infração penal.
A convenção relativa à ajuda judiciária mútua em matéria penal estabelece que as ambas partes prestarão reciprocamente assistência mútua, mais ampla possível, a fim de facilitarem a recolha de elementos de provas no quadro de processos penais transnacionais, em particular recorrendo às técnicas modernas de investigação.
"Estas duas convenções visam reforçar a eficácia e a fluidez da cooperação judiciária no setor penal entre os nossos dois países, oferecendo simultaneamente garantias necessárias em matéria de normas jurídicas nacionais e supranacionais, regendo a ação das autoridades francesas", sublinhou o porta-voz do Governo francês.
-0- PANA BM/DIM/DD 05set2019