França aprova convenção com Níger sobre auxílio judiciário mútuo e extradição
Paris, França (PANA) - O governo francês aprovou quinta-feira uma Convenção de Assistência Judiciária Mútua em matéria penal e uma outra de extradição entre a França e o Níger, soube a PANA fonte oficial.
As duas convenções têm como objetivo modernizar o quadro jurídico obsoleto da cooperação judiciária em matéria penal entre França e o Níger, resultante da Convenção sobre a Cooperação no Domínio Judiciária penal assinada entre os dois países, em Niamey, a 19 de fevereiro de 1977.
Este quadro não foi adaptado aos novos desafios da luta contra a ameaça terrorista na faixa sahelo-sariana", indicou Sibeth Ndiaye, porta-voz do Governo francês.
A Convenção sobre a extradição estabelece o compromisso de princípio das partes de se entregarem mutuamente as pessoas que, estando no território de uma delas, sejam perseguidas por uma infração penal ou procuradas para efeitos de cumprir uma pena privativa de liberdade, imposta pelas autoridades judiciárias de outra parte na sequência de uma infracção penal.
A Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal estabelece que as Partes se prestarão a mais ampla assistência mútua possível, a fim de facilitar a recolha de elementos de provas, no quadro de processos penais transnacionais, em particular recorrendo às técnicas modernas de investigação.
"Estas duas convenções visam reforçar a eficácia e a fluidez da cooperação judiciária em domínio penal entre os nossos dois países, oferecendo simultaneamente as garantias necessárias em matéria de normas jurídicas nacionais e supranacionais, que regem a ação das autoridades francesas", sublinhou o porta-voz do Governo francês.
-0- PANA BM/DIM/IZ 06set2019