Festas de passagem de ano "absolutamente proibidas" em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – As tradicionais festas da passagem de ano, em Cabo Verde, que se realizam em discotecas, bares e restaurantes, foram “absolutamente proibidas” para evitar a propagação da pandemia da covid-19, no país, apurou a PANA quinta-feira de fonte oficial.
Um comunicado da Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAE) adverte os proprietários desses estabelecimentos que podem enfrentar "graves penalizações" caso não cumpram as regras estabelecidas pelo Governo e que proíbem festas de passagem de ano.
A IGAE assinala que a Resolução nº169/2020 de 14 de dezembro estabelece o encerramento de estabelecimentos ou espaços de diversão "onde se realizem festas" e "atividades de lazer que impliquem a aglomeração de pessoas".
Neste sentido, a instituição responsável pela fiscalização das atividades económicas reforça que, "na noite de 31 de dezembro, estão proibidas quaisquer festas e/ou bailes de passagem de ano".
Adverte que, em caso de incumprimento, os espaços comerciais que violem estas regras estarão sujeitos a "contraordenações e graves penalizações" que, no limite, podem "levar ao encerramento dos estabelecimentos em causa".
A IGAE apela ainda ao "cumprimento escrupuloso" dos horários de funcionamento de "bares, esplanadas, restaurantes e locais de venda ou consumo de refeições rápidas ou similares" que é até às 23:59 horas, nas ilhas em situação de contingência, e até às 21:00 horas, nas ilhas em situação de calamidade.
"Excecionalmente, no dia 01 de janeiro próximo, os estabelecimentos de restauração estão autorizados a funcionar até às 02:30 horas da manhã", acrescenta a IGAE no comunicado.
Por determinação do Governo, são também proibidas as festas públicas ou em espaços públicos, normalmente destinadas a assinalar a passagem de ano.
De igual modo, recomenda-se que os convívios nas residências particulares devam acontecer num contexto intrafamiliar, preferencialmente entre coabitantes e até um máximo de 15 pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio.
-0- PANA CS/IZ 31dez 2020