Ex-chefe de inteligência militar em Angola condenado a três anos de prisão
Luanda, Angola (PANA) - O Supremo Tribunal Militar (STM) condenou, sexta-feira última o general António José Maria, ex-chefe do Serviço de Inteligência Militar, a pena de três anos de prisão maior, por crime de extravio de documentos contendo informação de carácter militar, previsto e punível pela Lei dos Crimes Militares.
O réu, absolvido do crime de insubordinação pronunciado e julgado contra si, tem a pena suspensa, devido ao recurso interposto pela defesa.
O juiz presidente do STM, o general António dos Santos Neto "Patónio", disse que José Maria vai continuar em prisão domiciliar, até a uma decisão definitiva do tribunal.
“A pena está suspensa, até à decisão do plenário que vai rever a decisão”, declarou.
O STM esclareceu ao juiz presidente, atenuou a responsabilidade criminal do réu, devido ao longo tempo de serviço prestado às Forças Armadas Angolanas e à Pátria, “embora o Tribunal considere que o longo serviço e a experiência seriam fatores inibidores da conduta do réu.”
O que está em causa, segundo o general Patónio, é o facto de os documentos serem de carácter militar, não se pondo a questão de serem ou não classificados.
“Basta a sua natureza militar”, sublinhou.
António dos Santos Neto disse que ficou provado que a Batalha do Cuito Cuanavale foi uma operação militar e que os documentos sobre a mesma têm carácter militar, independentemente da sua classificação.
As regras militares, acrescentou, estabelecem que documentos militares devem estar na posse das instituições militares e ninguém, seja por que razão for e sem a devida autorização, deve apossar-se dos mesmos .
Segundo o STM, o general Zé Maria, ao não fazer a devolução dos documentos, arrogando-se ao direito de ser o único proprietário dos documentos sobre a batalha do Cuito Cuanavale, cimentou a convicção do Tribunal de que o réu nunca pretendeu devolver tais documentos.
O STM lembrou que o acervo relacionado com a Batalha do Cuito Cuanavale custou aos cofres do Estado, concretamente ao Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta oito dólares americanos.
De acordo com o acórdão, ficou provado que o réu, ao adquirir os documentos e outros meios sobre a batalha, detinha o poder absoluto de boa parte dos mesmos e até os seus principais colaboradores só tinham acesso mediante autorização do mesmo que os entregava pontualmente para serem trabalhados.
Segundo ainda o STM, ficou igualmente provado que o ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, não sabia que o réu, depois de exonerado, havia levado consigo tais documentos.
Também não houve passagem de pasta do general Zé Maria para o seu sucessor, isto porque o réu, apesar de estar presente nas instalações do SISM para tal, ao se aperceber que seria o ministro da Defesa Nacional a testemunhar o acto, ao invés do ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, como estava previsto, recusou-se a fazer a passagem de pasta.
José Maria terá alegado que, hierarquicamente, dependia do Presidente da República e não via no ministro da Defesa Nacional competência para presidir ao acto.
Com efeito, o ex-chefe do SISM limitou-se a presenciar a apresentação do seu sucessor aos efetivos e, posteriormente, retirou-se.
António dos Santos Neto disse que não passou despercebido ao Tribunal a forma “presunçosa” como o réu aborda a história da Batalha do Cuito Cuanavale, bem como a arrogância e o tom desprezível com que se dirigia aos ex-subordinadas, colaboradores diretos e oficiais generais.
Segundo o STM, Zé Maria desclassificava-os, dizendo-lhes que “não são nada” e que ele era o “capacitado e o dominante da arte da inteligência”.
Estas constatações, segundo o juiz Patónio, mereceram reflexão em função da prova produzida em audiência de julgamento.
O advogado Sérgio Raimundo disse-se satisfeito com a absolvição do réu no crime de insubordinação, mas não quanto à condenação pelo crime de extravio de documentos militares.
O causídico disse que a defesa interpôs o recurso e tem oito dias para apresentar as alegações escritas e aguardar que o STM reaprecie a decisão.
“O processo não fica concluído este ano. Não acredito que no meio do próximo ano o processo fique concluído”, disse.
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