PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ex-Vice-Presidente congolês condenado a 18 anos de prisão por crimes de guerra
Nairobi, Quénia (PANA) - O antigo Vice-Presidente congolês, Jean-Pierre Bemba, foi condenado a 18 meses de prisão depois de declarado culpado de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade cometidos na República Centroafricana (RCA), declararam terça-feira última juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI).
A Câmara de Primeira Instância III do TPI declarou Bemba culpado de crimes contra a humanidade, incluindo assassinatos e violações sexuais, cometidos quando era um comandante militar na República Democrática do Congo (RDC), e de crimes de guerra cometidos na RCA.
« A Câmara de Primeira Instância III pronunciou a sentença numa audiência pública, onde a juíza-presidente, Sylvia Steiner, leu a decisão », declarou o TPI num comunicado.
Ela indicou que a Câmara descobriu que os crimes de assassinato, de violação e de saque são extremamente graves.
A Câmara constatou igualmente que duas circunstâncias agravantes são aplicadas ao crime de violações sexuais cometidas contra vítimas particularmente indefesas e com uma crueldade particular.
« A Câmara constatou igualmente que a única circunstância agravante aplicada ao crime de saque, foi a crueldade particular com a qual o crime foi cometido. A Câmara concluiu igualmente que a conduta culpada de Bemba foi extrememamente grave », acrescenta o comunicado do TPI.
Os juízes estão convencidos de que nenhuma circunstância atenuante existe neste caso e que a mais alta pena imposta, nomeadamente 18 anos de prisão por violações sexuais, reflete a totalidade da culpabilidade de Bemba e, assim sendo, estas penas impostas devem ser executadas simultaneamente.
Porém, acrescentaram,todo tempo passado em detenção, em conformidade com uma decisão do Tribunal, de 24 de maio de 2008, será deduzido da sua pena.
A acusação e a defesa podem interpor recurso, se necessário, por eventuais motivos de desproporção entre o crime e a pena.
A questão de indemnização das vítimas, em virtude do artigo 75 do Estatuto, será abordada oportunamente.
A 21 de março de 2016, a Câmara de Primeira Instância III declarou Jean-Pierre Bemba Gombo culpado sem sombra de dúvida, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra, conforme supracitados.
Os crimes foram cometidos na República Centroafricano (RCA), de 26 de outubro de 2002 a 15 de março de 2003, por um contingente de tropas do Movimento de Libertação do Congo (MLC), então movimento rebelde liderado por Jean Pierre Bemba.
Bemba foi a pessoa que agia efetivamente enquanto comandante militar e que sabia que as suas forças, que estavam sob a sua autoridade e seu controlo efetivos, cometiam ou iam cometer crimes já referenciados.
Foi-lhe atribuído o direito de se defender em tribunal até 19 de setembro de 2016 para interpor recurso contra este acórdão.
Jean-Pierre Bemba Gombo foi detido a 24 de maio de 2008 pelas autoridades belgas, em virtude dum mandado de captura do TPI e entregue ao Tribunal a 3 de junho de 2008.
-0- PANA AO/VAO/MTA/IS/SOC/FK/DD 22junho2016
A Câmara de Primeira Instância III do TPI declarou Bemba culpado de crimes contra a humanidade, incluindo assassinatos e violações sexuais, cometidos quando era um comandante militar na República Democrática do Congo (RDC), e de crimes de guerra cometidos na RCA.
« A Câmara de Primeira Instância III pronunciou a sentença numa audiência pública, onde a juíza-presidente, Sylvia Steiner, leu a decisão », declarou o TPI num comunicado.
Ela indicou que a Câmara descobriu que os crimes de assassinato, de violação e de saque são extremamente graves.
A Câmara constatou igualmente que duas circunstâncias agravantes são aplicadas ao crime de violações sexuais cometidas contra vítimas particularmente indefesas e com uma crueldade particular.
« A Câmara constatou igualmente que a única circunstância agravante aplicada ao crime de saque, foi a crueldade particular com a qual o crime foi cometido. A Câmara concluiu igualmente que a conduta culpada de Bemba foi extrememamente grave », acrescenta o comunicado do TPI.
Os juízes estão convencidos de que nenhuma circunstância atenuante existe neste caso e que a mais alta pena imposta, nomeadamente 18 anos de prisão por violações sexuais, reflete a totalidade da culpabilidade de Bemba e, assim sendo, estas penas impostas devem ser executadas simultaneamente.
Porém, acrescentaram,todo tempo passado em detenção, em conformidade com uma decisão do Tribunal, de 24 de maio de 2008, será deduzido da sua pena.
A acusação e a defesa podem interpor recurso, se necessário, por eventuais motivos de desproporção entre o crime e a pena.
A questão de indemnização das vítimas, em virtude do artigo 75 do Estatuto, será abordada oportunamente.
A 21 de março de 2016, a Câmara de Primeira Instância III declarou Jean-Pierre Bemba Gombo culpado sem sombra de dúvida, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra, conforme supracitados.
Os crimes foram cometidos na República Centroafricano (RCA), de 26 de outubro de 2002 a 15 de março de 2003, por um contingente de tropas do Movimento de Libertação do Congo (MLC), então movimento rebelde liderado por Jean Pierre Bemba.
Bemba foi a pessoa que agia efetivamente enquanto comandante militar e que sabia que as suas forças, que estavam sob a sua autoridade e seu controlo efetivos, cometiam ou iam cometer crimes já referenciados.
Foi-lhe atribuído o direito de se defender em tribunal até 19 de setembro de 2016 para interpor recurso contra este acórdão.
Jean-Pierre Bemba Gombo foi detido a 24 de maio de 2008 pelas autoridades belgas, em virtude dum mandado de captura do TPI e entregue ao Tribunal a 3 de junho de 2008.
-0- PANA AO/VAO/MTA/IS/SOC/FK/DD 22junho2016