PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ex-Primeira Dama da Côte d'Ivoire condenada a 20 anos de prisão
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) – A ex-Primeira Dama da Côte d’Ivoire, Simone Gbagbo, foi condenada segunda-feira à noite a 20 anos de prisão pelo Tribunal Criminal no termo dum julgamento iniciado a 26 de dezembro último.
O Tribunal Criminal pronunciou igualmente absolvições para alguns dos coacusados de Simone Gbagbo e infirmou parcialmente a inculpação por atentado ou conspiração contra a autoridade do Estado, constituição de bandos armados, participação num movimento insurrecional, coligação de funcionários e perturbação da ordem pública.
Outros acusados, nomeadamente ex-dignitários do regime de Laurent Gbagbo, designadamente Pascal Affi N'Guessan, Aboudrahamane Sangaré, Philippe-Henri Dacoury-Tabley, Michel Gbagbo, Geneviève Bro-Grebé e Gilbert -Marie Aké N'Gbo , foram condenados, respetivamente, a penas de 18 meses, cinco anos, 10 anos e 24 meses.
Pascal Affi N’Guessan e Gilbert-Marie Aké M’Go beneficiam duma prisão suspensa por terem passado mais de dois anos em detenção.
Aboudrahamane Sangaré, Philippe-Henri Dacoury-Tabley, Michel Gbagbo e Geneviève Bro-Grebé perdem os seus direitos cívicos durante cinco anos.
A sentença da condenação solidária do pagamento, a título de compensação, de dois triliões de francos CFA reclamada por advogados do Estado da Côte d’Ivoire, é esperada esta terça-feira à tarde.
O presidente do Tribunal, Tahirou Dembélé, declarou que estes vereditos foram pronunciados no respeito pelas regras de direito com o sentimento do dever cumprido conscientemente.
Os condenados têm cinco dias para interpor recurso no Tribunal de Cassação.
Antes do deliberado, os acusados evocaram a necessidade para a Justiça ivoiriense de tomar uma decisão histórica que contribuísse para a reconciliação e a paz duradoura no país.
Na sua intervenção, Simone Gbagbo declarou ter perdoado injúrias e acusações proferidas contra a sua pessoa.
A condenção a uma pena pesada de Simone Gbagbo indica claramente a posição do regime ivoiriense de se recusar a transferí-la para o Tribunal Penal Internacional (TPI) que reclama pela sua entrega sem delongas em virtude dum mandado de captura internacional emitido a 29 de fevereiro de 2012 por delitos e crimes contra a humanidade cometidos durante a crise pós-eleitoral entre dezembro de 2010 e abril de 2011.
O seu julgamento em Tibunal Criminal iniciou-se a 26 de dezembro de 2014 com 83 reclusos, dos quais 77 homens e seis mulheres, que deviam comparecer. Mas quatro não compareceram, dois morreram e os dois outros não se apresentaram, indica-se.
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 10março2015
O Tribunal Criminal pronunciou igualmente absolvições para alguns dos coacusados de Simone Gbagbo e infirmou parcialmente a inculpação por atentado ou conspiração contra a autoridade do Estado, constituição de bandos armados, participação num movimento insurrecional, coligação de funcionários e perturbação da ordem pública.
Outros acusados, nomeadamente ex-dignitários do regime de Laurent Gbagbo, designadamente Pascal Affi N'Guessan, Aboudrahamane Sangaré, Philippe-Henri Dacoury-Tabley, Michel Gbagbo, Geneviève Bro-Grebé e Gilbert -Marie Aké N'Gbo , foram condenados, respetivamente, a penas de 18 meses, cinco anos, 10 anos e 24 meses.
Pascal Affi N’Guessan e Gilbert-Marie Aké M’Go beneficiam duma prisão suspensa por terem passado mais de dois anos em detenção.
Aboudrahamane Sangaré, Philippe-Henri Dacoury-Tabley, Michel Gbagbo e Geneviève Bro-Grebé perdem os seus direitos cívicos durante cinco anos.
A sentença da condenação solidária do pagamento, a título de compensação, de dois triliões de francos CFA reclamada por advogados do Estado da Côte d’Ivoire, é esperada esta terça-feira à tarde.
O presidente do Tribunal, Tahirou Dembélé, declarou que estes vereditos foram pronunciados no respeito pelas regras de direito com o sentimento do dever cumprido conscientemente.
Os condenados têm cinco dias para interpor recurso no Tribunal de Cassação.
Antes do deliberado, os acusados evocaram a necessidade para a Justiça ivoiriense de tomar uma decisão histórica que contribuísse para a reconciliação e a paz duradoura no país.
Na sua intervenção, Simone Gbagbo declarou ter perdoado injúrias e acusações proferidas contra a sua pessoa.
A condenção a uma pena pesada de Simone Gbagbo indica claramente a posição do regime ivoiriense de se recusar a transferí-la para o Tribunal Penal Internacional (TPI) que reclama pela sua entrega sem delongas em virtude dum mandado de captura internacional emitido a 29 de fevereiro de 2012 por delitos e crimes contra a humanidade cometidos durante a crise pós-eleitoral entre dezembro de 2010 e abril de 2011.
O seu julgamento em Tibunal Criminal iniciou-se a 26 de dezembro de 2014 com 83 reclusos, dos quais 77 homens e seis mulheres, que deviam comparecer. Mas quatro não compareceram, dois morreram e os dois outros não se apresentaram, indica-se.
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 10março2015