PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ex-Presidente ivoiriense Laurent Gbagbo solto após absolvição
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) – O ex-Presidente ivoiriense Laurent Gbagbo e o seu coacusado Charles Blé Goudé estão livres após a sua absolvição terça-feira última de todas as acusações de crimes contra a humanidade, em conformidade com a decisão da Câmara da Primeira Instância I do Tribunal Penal Internacional (TPI).
A Câmara constatou, quarta-feira última, que não havia circunstâncias excecionais avessas à sua libertação após a sua absolvição.
A Procuradora do TPI pediu terça-feira última uma suspensão da audiência para exigir que eles sejam mantidos em detenção por razões excecionais, podendo interpor recurso contra esta decisão.
Assim, a Câmara de Apelação deverá decidir se Gbagbo e Blé Goudé deverão ou não continuar detidos no TPI.
A Câmara de Primeira Instância pediu ao escrivão para obter, junto de Gbagbo e de Blé Goudé e dos seus conselheiros principais, garantias necessárias do seu regresso ao Tribunal se este último o requerer.
O escrivão do TPI tomará disposições logísticas, organizacionais e diplomáticas necessárias, o local de libertação dependerá das observações das pessoas envolvidas e do acordo do Estado ou dos Estados em causa.
Este julgamento iniciou-se a 28 de janeiro de 2016, na Câmara de Primeira Instância I, por acusações de quatro delitos de crimes contra a humanidade, designadamente um homicídio, uma violação sexual, outros atos desumanos ou tentativa de homicídio e a perseguição perpetrados no contexto das violências pós-eleitorais na Côte d’Ivoire entre 2010 e 2011.
Detido a 11 de abril de 2011, o ex-Presidente Gbagbo foi transferido para Haia, nos Países Baixos, a 29 de novembro do mesmo ano.
O seu coacusado, Charles Blé Goudé, foi transferido para a mesma jurisdição a 22 de março de 2014
-0- PANA BAL/BEH/FK/DD 17jan2019
A Câmara constatou, quarta-feira última, que não havia circunstâncias excecionais avessas à sua libertação após a sua absolvição.
A Procuradora do TPI pediu terça-feira última uma suspensão da audiência para exigir que eles sejam mantidos em detenção por razões excecionais, podendo interpor recurso contra esta decisão.
Assim, a Câmara de Apelação deverá decidir se Gbagbo e Blé Goudé deverão ou não continuar detidos no TPI.
A Câmara de Primeira Instância pediu ao escrivão para obter, junto de Gbagbo e de Blé Goudé e dos seus conselheiros principais, garantias necessárias do seu regresso ao Tribunal se este último o requerer.
O escrivão do TPI tomará disposições logísticas, organizacionais e diplomáticas necessárias, o local de libertação dependerá das observações das pessoas envolvidas e do acordo do Estado ou dos Estados em causa.
Este julgamento iniciou-se a 28 de janeiro de 2016, na Câmara de Primeira Instância I, por acusações de quatro delitos de crimes contra a humanidade, designadamente um homicídio, uma violação sexual, outros atos desumanos ou tentativa de homicídio e a perseguição perpetrados no contexto das violências pós-eleitorais na Côte d’Ivoire entre 2010 e 2011.
Detido a 11 de abril de 2011, o ex-Presidente Gbagbo foi transferido para Haia, nos Países Baixos, a 29 de novembro do mesmo ano.
O seu coacusado, Charles Blé Goudé, foi transferido para a mesma jurisdição a 22 de março de 2014
-0- PANA BAL/BEH/FK/DD 17jan2019