PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Ex-PM líbio nega acordo com Níger para extraditar Saadi Kadafi
Tripoli, Líbia (PANA) - O primeiro-ministro líbio destituído, Ali Zeidan, desmentiu a existência duma qualquer transação entre a Líbia e o Níger para a extradição de Saadi Kadafi, filho de Muamar Kadadi (ex-líder líbio), refugiado no Níger em 2011 antes do derrube do seu paí em agosto de 2011.
Referiu-se igualmente a Abdallah Mansour, um eminente dirigente do então regime, antigo dirigente da Rádio e Televisão líbias, e o encarregado de assuntos especiais de segurança do Estado, foi entregue às novas autoridades líbias em fevereiro último.
Disse que a entrega dos dois homens às autoridades líbias ocorreu no âmbito dos eventos ocorridos no sul líbio no início de janeiro e da ocupação da base aérea de Tamenhant perto de Sebha (capital do sul) e atribuídos aos dois.
O antigo primeiro-ministro convidou as autoridades líbias a desenvolverem as relações de cooperação com os países vizinhos, nomeadamente o Níger e o Tchad, para a estabilidade na região e instaurarem a segurança no sul, impedindo assim a criminalidade transfronteiriça e lutando contra o terrorismo.
Por seu turno, o Governo nigerino sublinhou num comunicado divulgado domingo ter entregue Saddi Kadafi e Abdallah Mansour ao Governo líbio por terem transgredido os seus compromissos com o poder nigerino de nunca desestabilizar a Líbia, bem como por seu envolvimento comprovado nos incidentes do sul líbio em janeiro último.
O Níger anunciou não acolher nenhuma personalidade estrangeira que prejudicasse os seus os países vizinhos.
Sublinhou ter condicionado o acolhimento de Saadi Kadafi e dos demais oficiais líbios no seu território ao compromisso de se absterem de qualquer ato suscetível de desestabilizar a Líbia.
O Governo líbio recebeu Saadi Kadafi do Níger em março corrente mantendo-o cativo na prisão de Al-Hadhba em prelúdio ao seu julgamento que deve acontecer depois de extraditado Abdallah Mansour.
Comprometeu-se igualmente a garantir a segurança e um tratamento humano aos dois homens acusados de crimes contra os Líbios e de corrupção financeira.
Assegurou que os vai tratar com base na equidade e nas normas internacionais em matéria penitenciária.
-0- PANA AD/BY/AAS/IBA/MAR/DD 17março20114
Referiu-se igualmente a Abdallah Mansour, um eminente dirigente do então regime, antigo dirigente da Rádio e Televisão líbias, e o encarregado de assuntos especiais de segurança do Estado, foi entregue às novas autoridades líbias em fevereiro último.
Disse que a entrega dos dois homens às autoridades líbias ocorreu no âmbito dos eventos ocorridos no sul líbio no início de janeiro e da ocupação da base aérea de Tamenhant perto de Sebha (capital do sul) e atribuídos aos dois.
O antigo primeiro-ministro convidou as autoridades líbias a desenvolverem as relações de cooperação com os países vizinhos, nomeadamente o Níger e o Tchad, para a estabilidade na região e instaurarem a segurança no sul, impedindo assim a criminalidade transfronteiriça e lutando contra o terrorismo.
Por seu turno, o Governo nigerino sublinhou num comunicado divulgado domingo ter entregue Saddi Kadafi e Abdallah Mansour ao Governo líbio por terem transgredido os seus compromissos com o poder nigerino de nunca desestabilizar a Líbia, bem como por seu envolvimento comprovado nos incidentes do sul líbio em janeiro último.
O Níger anunciou não acolher nenhuma personalidade estrangeira que prejudicasse os seus os países vizinhos.
Sublinhou ter condicionado o acolhimento de Saadi Kadafi e dos demais oficiais líbios no seu território ao compromisso de se absterem de qualquer ato suscetível de desestabilizar a Líbia.
O Governo líbio recebeu Saadi Kadafi do Níger em março corrente mantendo-o cativo na prisão de Al-Hadhba em prelúdio ao seu julgamento que deve acontecer depois de extraditado Abdallah Mansour.
Comprometeu-se igualmente a garantir a segurança e um tratamento humano aos dois homens acusados de crimes contra os Líbios e de corrupção financeira.
Assegurou que os vai tratar com base na equidade e nas normas internacionais em matéria penitenciária.
-0- PANA AD/BY/AAS/IBA/MAR/DD 17março20114