PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Empresas petrolíferas em Angola obrigadas a pagar em moeda nacional
Luanda, Angola (PANA) - As empresas petrolíferas e outras instituições estrangeiras que operam em Angola devem, a partir desta segunda-feira, efetuar todos os seus pagamentos de bens e serviços unicamente na moeda nacional, o kwanza, no quadro da nova política do Banco Nacional de Angola (BNA, central) de combate à “dolarização” da economia.
Segundo o governador do BNA, José Massano Júnior, esta medida representa uma das fases da aplicação gradual do novo regime cambial aplicável ao setor petrolífero, que entrou em vigor a 13 de maio do ano passado.
“A partir de agora, entramos para a quarta fase em que se estipula a realização de pagamentos a residentes cambiais unicamente em kwanzas, a moeda com curso legal obrigatório no país”, disse.
Em termos gerais, precisou, a domiciliação de fundos oriundos da atividade petrolífera no sistema financeiro angolano concorre para o aprofundamento do quadro de estabilidade da economia nacional.
“Vamos ter mais recursos disponíveis para o crédito à economia, uma menor pressão sobre as reservas cambiais e o reforço do poder liberatório da moeda nacional”, assegurou o governador do BNA, reconhecendo haver ainda muitas reclamações a nível dos serviços de supervisão comportamental no sistema bancário.
José Massano assegurou que os bancos comerciais "estão em condições" de prestar serviços de qualidade ao setor petrolífero, sublinhando não estar em causa a capacidade de prestar um bom serviço a este ramo e que a banca comercial vem prestando serviços à indústria petrolífera "já com alguma intensidade e um grau de satisfação positivo”.
Por seu turno, a concessionária petrolífera nacional (Sonangol) e as suas sociedades investidoras, nacionais e estrangeiras, devem abrir contas em moedas estrangeiras em instituições financeiras bancárias domiciliadas em Angola, para o depósito dos valores necessários para o pagamento dos encargos tributários e demais obrigações tributárias para com o Estado angolano.
Reagindo as estas novas medidas de alteração do regime cambial para o ramo petrolífero, o coordenador para a reestruturação do setor de seguros, Aguinaldo Jaime, considerou a decisão "um passo na direção certa, para a autonomização do sistema financeiro que com esta medida passa a beneficiar dos fluxos cambiais gerados pela própria economia".
Estas alterações, disse, permitem uniformizar e compilar, num único diploma legal, todos os regimes cambiais aplicáveis ao setor petrolífero em Angola.
"O setor financeiro angolano cresceu e hoje está em condições de enfrentar este desafio. Sei que, na altura, se colocavam algumas dúvidas quanto à sua capacidade e possibilidade de absorver fluxos tão elevados, mas estou convencido de que tudo isto foi ponderado e a visão, daquilo que sei, é de que esta passagem deve ser gradual”, frisou.
Quanto aos receios de algumas petrolíferas em relação à capacidade dos bancos comerciais no país, Aguinaldo Jaime disse que tudo está a ser ponderado.
“Mas o objetivo estratégico parece-me correto. O nosso setor financeiro está a ganhar maturidade, idoneidade, responsabilidade e eficiência”, disse.
Muito recentemente, o BNA determinou igualmente a obrigatoridade da moeda nacional
no serviço de remessas locais e internacionais de valores, numa medida que entrou em vigor a 22 de maio passado após a sua publicação no Diário da República de 22 de abril deste ano.
A medida é aplicável às instituições financeiras prestadoras de serviços de remessas de valores, cuja atividade de receção de fundos ou de entrega aos beneficiários se concretize em território angolano, como, designadmente, a Western Union, a MoneyGram e a Real Transfer.
Na altura, o BNA definiu remessas de valores como "todos os envios de pequenos montantes que não implicam a criação de contas de pagamento ou depósito por parte do ordenante ou do beneficiário, nem a contrapartida de bens e serviços pelo beneficiário da operação, podendo ser nacionais ou internacionais".
Os limites das remessas internacionais estão fixados em 500 mil kwanzas mensais e dois milhões de kwanzas anuais por pessoa (equivalentes respetivamente a cinco mil e 20 mil dólares americanos), enquanto o estabelecimento dos tetos para as transações nacionais foi incumbido às instituições financeiras.
De acordo com o BNA, o objetivo é promover "maior comodidade e segurança" aos cidadãos na utilização dos serviços de pagamento, bem como valorizar a moeda nacional.
-0- PANA IZ 1julho2013
Segundo o governador do BNA, José Massano Júnior, esta medida representa uma das fases da aplicação gradual do novo regime cambial aplicável ao setor petrolífero, que entrou em vigor a 13 de maio do ano passado.
“A partir de agora, entramos para a quarta fase em que se estipula a realização de pagamentos a residentes cambiais unicamente em kwanzas, a moeda com curso legal obrigatório no país”, disse.
Em termos gerais, precisou, a domiciliação de fundos oriundos da atividade petrolífera no sistema financeiro angolano concorre para o aprofundamento do quadro de estabilidade da economia nacional.
“Vamos ter mais recursos disponíveis para o crédito à economia, uma menor pressão sobre as reservas cambiais e o reforço do poder liberatório da moeda nacional”, assegurou o governador do BNA, reconhecendo haver ainda muitas reclamações a nível dos serviços de supervisão comportamental no sistema bancário.
José Massano assegurou que os bancos comerciais "estão em condições" de prestar serviços de qualidade ao setor petrolífero, sublinhando não estar em causa a capacidade de prestar um bom serviço a este ramo e que a banca comercial vem prestando serviços à indústria petrolífera "já com alguma intensidade e um grau de satisfação positivo”.
Por seu turno, a concessionária petrolífera nacional (Sonangol) e as suas sociedades investidoras, nacionais e estrangeiras, devem abrir contas em moedas estrangeiras em instituições financeiras bancárias domiciliadas em Angola, para o depósito dos valores necessários para o pagamento dos encargos tributários e demais obrigações tributárias para com o Estado angolano.
Reagindo as estas novas medidas de alteração do regime cambial para o ramo petrolífero, o coordenador para a reestruturação do setor de seguros, Aguinaldo Jaime, considerou a decisão "um passo na direção certa, para a autonomização do sistema financeiro que com esta medida passa a beneficiar dos fluxos cambiais gerados pela própria economia".
Estas alterações, disse, permitem uniformizar e compilar, num único diploma legal, todos os regimes cambiais aplicáveis ao setor petrolífero em Angola.
"O setor financeiro angolano cresceu e hoje está em condições de enfrentar este desafio. Sei que, na altura, se colocavam algumas dúvidas quanto à sua capacidade e possibilidade de absorver fluxos tão elevados, mas estou convencido de que tudo isto foi ponderado e a visão, daquilo que sei, é de que esta passagem deve ser gradual”, frisou.
Quanto aos receios de algumas petrolíferas em relação à capacidade dos bancos comerciais no país, Aguinaldo Jaime disse que tudo está a ser ponderado.
“Mas o objetivo estratégico parece-me correto. O nosso setor financeiro está a ganhar maturidade, idoneidade, responsabilidade e eficiência”, disse.
Muito recentemente, o BNA determinou igualmente a obrigatoridade da moeda nacional
no serviço de remessas locais e internacionais de valores, numa medida que entrou em vigor a 22 de maio passado após a sua publicação no Diário da República de 22 de abril deste ano.
A medida é aplicável às instituições financeiras prestadoras de serviços de remessas de valores, cuja atividade de receção de fundos ou de entrega aos beneficiários se concretize em território angolano, como, designadmente, a Western Union, a MoneyGram e a Real Transfer.
Na altura, o BNA definiu remessas de valores como "todos os envios de pequenos montantes que não implicam a criação de contas de pagamento ou depósito por parte do ordenante ou do beneficiário, nem a contrapartida de bens e serviços pelo beneficiário da operação, podendo ser nacionais ou internacionais".
Os limites das remessas internacionais estão fixados em 500 mil kwanzas mensais e dois milhões de kwanzas anuais por pessoa (equivalentes respetivamente a cinco mil e 20 mil dólares americanos), enquanto o estabelecimento dos tetos para as transações nacionais foi incumbido às instituições financeiras.
De acordo com o BNA, o objetivo é promover "maior comodidade e segurança" aos cidadãos na utilização dos serviços de pagamento, bem como valorizar a moeda nacional.
-0- PANA IZ 1julho2013