PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Dois indivíduos condenados a penas pesadas de prisão por vários crimes em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) - Dois indivíduos foram condenados, acabam de ser condenados a pesadas penas de prisão efetiva por vários crimes, nomeadamente a cibercriminalidade, ameaças de morte, coação, chantagem e agressão sexual, apurou a PANA de fonte judicial.
Trata-se de dois irmão, designadamente Rui Alves, condenado a 33 anos de prisão efetiva, e de Flávio Alves, condenado a 14 anos e seis meses de reclusão efetiva.
Porém, as suas duas co-detidas, designadamente Miqueia Silva e Emeleina Silva, tidas inicialmente como cúmplices neste processo, foram absolvidas, conforme a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca da Praia.
Os dois irmãos atraíam as suas vítimas com recurso a vários perfis falsos, criados no Facebook e, na maior parte dos casos, se identificavam como sendo árabes e portugueses residentes em Londres, na Inglaterra, sócios e/ou donos de empresas estrangeiras, com negócios em Cabo Verde, mas, também, com ligações ao mundo do crime.
O objetivo dos criminosos era atrair as vítimas do sexo feminino e convencê-las a enviarem fotos das suas partes íntimas do corpo, ameaçando-as de morte logo depois, caso não aceitassem uma noite de sexo.
As vítimas eram, ainda, obrigadas a filmar e fotografar o ato como prova da efetivação da obrigação e, em vários casos, os réus faziam chantagem publicando as mesmas imagens na Internet.
Fonte ligada ao processo assevera que algumas das jovens foram igualmente obrigadas a prostituir-se em troca dum dinheiro que seria, depois, entregue aos criminosos.
Este caso inédito, julgado com base na Lei nº 8/IX/2017, aprovada em 2017 e que penaliza o cibercrime e regula a recolha de provas em suporte eletrónico, veio ao público em março de 2018, após uma denúncia de uma das vitimas.
Na altura, o Tribunal da Praia decretou um aprisionamento preventivo para os dois arguidos até ao julgamento.
No entanto, em novembro último, os dois indivíduos foram postos em liberdade por terem terminado o prazo de oito meses, durante o qual o Tribunal devia ter dado o despacho de pronúncia.
O julgamento deste caso vinha sendo seguido com muita atenção por muitos Cabo-verdianos, principalmente parentes de 13 vitimas, tendo levado à barra do tribunal mais de 30 testemunhas.
-0- PANA CS/DD 14fev2018
Trata-se de dois irmão, designadamente Rui Alves, condenado a 33 anos de prisão efetiva, e de Flávio Alves, condenado a 14 anos e seis meses de reclusão efetiva.
Porém, as suas duas co-detidas, designadamente Miqueia Silva e Emeleina Silva, tidas inicialmente como cúmplices neste processo, foram absolvidas, conforme a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca da Praia.
Os dois irmãos atraíam as suas vítimas com recurso a vários perfis falsos, criados no Facebook e, na maior parte dos casos, se identificavam como sendo árabes e portugueses residentes em Londres, na Inglaterra, sócios e/ou donos de empresas estrangeiras, com negócios em Cabo Verde, mas, também, com ligações ao mundo do crime.
O objetivo dos criminosos era atrair as vítimas do sexo feminino e convencê-las a enviarem fotos das suas partes íntimas do corpo, ameaçando-as de morte logo depois, caso não aceitassem uma noite de sexo.
As vítimas eram, ainda, obrigadas a filmar e fotografar o ato como prova da efetivação da obrigação e, em vários casos, os réus faziam chantagem publicando as mesmas imagens na Internet.
Fonte ligada ao processo assevera que algumas das jovens foram igualmente obrigadas a prostituir-se em troca dum dinheiro que seria, depois, entregue aos criminosos.
Este caso inédito, julgado com base na Lei nº 8/IX/2017, aprovada em 2017 e que penaliza o cibercrime e regula a recolha de provas em suporte eletrónico, veio ao público em março de 2018, após uma denúncia de uma das vitimas.
Na altura, o Tribunal da Praia decretou um aprisionamento preventivo para os dois arguidos até ao julgamento.
No entanto, em novembro último, os dois indivíduos foram postos em liberdade por terem terminado o prazo de oito meses, durante o qual o Tribunal devia ter dado o despacho de pronúncia.
O julgamento deste caso vinha sendo seguido com muita atenção por muitos Cabo-verdianos, principalmente parentes de 13 vitimas, tendo levado à barra do tribunal mais de 30 testemunhas.
-0- PANA CS/DD 14fev2018