Agência Panafricana de Notícias

Desafios maiores em matéria de redução da pobreza persistem no Togo, segundo FMI

Lomé, Togo (PANA) – O Fundo Monetária Internacional (FMI) indicou, quinta-feira em Lomé, que o Togo consolidou os recentes progressos sem matéria de crescimento económico, todavia desafios maiores persistem em matéria de aceleração das reformas económicas e de redução da pobreza.

Num comunicado a que a PANA teve acesso em Lomé, a Instituição de Breton Wood congratulou-se no entanto com os importantes progressos realizados pelo país em matéria de estabilidade macroeconómica.

"O crescimento económico real acelerou-se, passando quase de 4,5 porcento em 2010-2011 para 5,75 porcento em 2012-2013, graças ao dinamismo da agricultura, do setor mineiro, bem como da construção e das obras públicas, nomeadamente nas infraestruturas de transporte", sublinha o comunicado.

Recordou que o crescimento é acompanhado por um aumento do défice das transações exteriores correntes e que o défice foi compensado principalmente por investimentos diretos estrangeiros».

A inflação, indica o FMI, registou uma baixa, ligeiramente abaixo dos 2,5 porcento em média no período 2012-2013 ao passo que a pobreza diminui entre 2006 e 2011 por causa em parte das migrações internas.

Ao invês, o crescimento não foi inclusivo e a distribuição dos rendimentos deteriorou-se provocando o aumento da pobreza nas zonas rurais, e, ao mesmo tempo, a sua diminuição, a todos os níveis de rendimentos, na região da cidade capital, Lomé, onde o essencial do crescimento económico se concentra, lê-se no texto.

Assim sendo, o FMI convidou as autoridades togolesas a realizarem reformas estruturais para melhorar a competitividade e reduzir a pobreza.

´Para o efeito, aconselhou-lhes a combaterem obtáculos no setor da energia, conduzirem a reforma das empresas públicas e melhorarem ainda o clima dos negócios e, sobretudo, priorizarem «políticas mais eficientes na redução da pobreza, bem como a produtividade e o emprego no setor agrícola».

-0-PANA FAA/IS/CJB/DD 26dez2013