Deputado cabo-verdiano acusado de crime de atentado contra o Estado de Direito
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal da Relação de Barlavento (TRB) concordou com a acusação formalizada pelo Ministério Público contra um deputado cabo-verdiano, Amadeu Oliveira, denunciando os crimes de atentado ao Estado de Direito e de ofensa a pessoa coletiva e determinar o seu julgamento em processo comum ordinário, apurou a PANA, segunda-feira, de fonte segura.
Em declarações à imprensa, após publicada a decisão deste tribunal de segunda instância relativa à Audiência Contraditória Preliminar, requerida pelo arguido, o advogado Rui Araújo, defensor de Oliveira, não revelou a decisão do juiz do TRB de declarar o deputado, eleito em abril do ano transato nas listas da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID, partido da oposição com três assentos parlamentares) e que se encontra em pleno exercício de funções, culpado de “um crime de atentado ao Estado de direito democrático, de ofensa a pessoa coletiva e ainda dum terceiro delito ligado ao Estado de direito.
Conforme o despacho de pronúncia distribuído à imprensa, através da junção de sucessivas gravações solicitadas a órgãos de comunicação social, o tribunal constatou suspeitas fundadas da verificação de factos não descritos na acusação do Ministério Público e que apontavam para mais um crime de ofensa a pessoa coletiva.
Foram então concedidos cinco dias aos advogados de Oliveira para prepararem a defesa.
Para o efeito, o tribunal remeteu as gravações e mandou criar condições na cadeia de Ribeirinha, onde o deputado se encontra preso preventivamente desde de julho do ano de 2021, para que o arguido possa ouvi-las e preparar a sua defesa.
Para o juiz-desembargador do TRB, ficou evidente na ACP que Oliveira agiu tanto na qualidade de defensor como de deputado ao intervir na fuga do arguido Arlindo Teixeira para França, quando este estava sob prisão domiciliária, a aguardar pelo desfecho de um processo de homicídio.
E mais, o magistrado não descarta a possibilidade de Oliveira ter agido com a intenção de aumentar o seu capital político.
No entanto, durante o debate final da ACP, os defensores de Oliveira deixaram claro que o arguido agiu sempre enquanto advogado de Teixeira, função que desempenhou por vários anos.
Além disso entenderam que o crime de atentado ao Estado de direito não se enquadra na função de deputado, que não há sinal de violência na atuação de Oliveira e que os factos não se enquadram no delito de coação ou perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
Já no tocante à questão de ofensa a pessoa coletiva, devido aos adjetivos usados por Oliveira para atacar juízes do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), a defesa admitiu a possibilidade do seu preenchimento tendo em conta os indícios existentes.
Porém, ao ser ouvido na ACP, Amadeu Oliveira não confirmou nem negou boa parte das notícias veiculadas na imprensa e que, em boa medida, serviram de base para ser detido e acusado dos crimes.
Entretanto, Amadeu Oliveira vai continuar, deste modo, em prisão preventiva, situação complexa, no entender de Rui Araújo, visto que se trata de um deputado preso, mas ainda em épleno exercício de funções, já que nunca foi suspenso pelo Parlamento.
A seu ver, tudo isso é um tanto ou quanto estranho e contraditório.
Na semana passada, o plenária do Parlamento cabo-verdiano rejeitou um requerimento da UCID a pedir a anulação da Comissão Permanente e a consequente libertação do deputado agora constituído arguido, cuja data de julgamento não foi divulgada.
Além disso não se descarta a possibilidade de a sua defesa vir recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Barlavento para o Tribunal Constitucional.
-0- PANA CS/DD 15fev2022